A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) anulou a sentença do juízo da 5ª Vara Federal de Vitória, que havia condenado a seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) ao pagamento de indenização pela suposta omissão na defesa das prerrogativas do advogado Gustavo Bassini Schwartz. No julgamento realizado no último dia 23 de setembro, o colegiado decidiu, por maioria de votos, acolher o recurso da entidade, sob alegação de que a prisão do advogado em cela comum não teria sido provocada por inércia da Ordem.
No voto condutor, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro entendeu que o pedido de indenização feito por Gustavo Bassini, acolhido pelo juízo de 1° grau, seria improcedente. “Com a devida vênia, reporto-me às notas taquigráficas, cujo teor mostram que a sentença deve ser reformada. Acresço que a conduta atacada, por si, foi inapta a gerar a consequência apontada (prisão do advogado sem cela especial). Assim, até o necessário nexo causal está ausente, mesmo para o alegado dano moral”, narra um dos trechos do acórdão publicada nessa quinta-feira (23).
A relatora do caso, a juíza convocada Carmen Silvia Lima de Arruda, havia se manifestado a favor da condenação à OAB-ES, divergindo somente em relação ao valor da indenização por danos morais – de R$ 150 mil fixados na primeira instância para R$ 35 mil. No entanto, a magistrada acabou sendo vencida pelos demais membros do colegiado, que também confirmou a condenação de Gustavo Bassini ao pagamento dos honorários advocatícios pela improcedência da ação contra a subseção de Vila Velha da OAB-ES, que havia sido incluída por ele no processo.
Na sentença anulada de 1° grau, o juiz Roberto Gil Leal Faria concluiu que a direção da Ordem no Estado não teria agido para cessar a violação nas prerrogativas de Gustavo Bassini, que permaneceu 35 dias preso em uma cela comum, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia. Ele é acusado da utilização de veículo com placas clonadas, além da posse ilegal de arma de fogo. Nos autos do processo, o advogado sustentava que a Ordem não ter feito nada para garantir suas prerrogativas profissionais, tese acolhida pelo juiz de piso.
“Reitero que não há nenhuma prova de que a OAB-ES tenha adotado qualquer postura objetiva no sentido de fazer cumprir a prerrogativa do Estatuto. A questão me parece muito grave. A entidade de classe do autor, que tem obrigação legal de defender-lhe as prerrogativas funcionais, não efetivou um simples habeas corpus, de duas páginas, alegando que, na ausência de ‘Sala de Estado Maior’, o autor deveria ser encaminhado para prisão domiciliar, como previsto em lei”, assinalou.
Na sentença publicada em dezembro do ano passado, o juiz federal registrou: “Para que não haja duvidas. Não se exigiria sucesso nessa empreitada, mas algo tinha que ser tentado. A função da Ordem neste caso não é de resultado, mas de meio. Assim, errou por omissão a OAB-ES quando nada tentou fazer para corrigir a ilegalidade referente ao desrespeito com a prerrogativa do advogado”.
Na ocasião, o magistrado entendeu que a omissão na defesa de Gustavo Bassini se deu como uma forma de retaliação política, uma vez que o advogado é opositor da atual administração da Ordem no Estado. O magistrado relatou, inclusive, que foi o juiz de uma ação movida pelo advogado, que resultou na anulação das eleições da Subseção de Vila Velha da Ordem, onde pode constatar o clima de animosidade entre as partes.
Procurado pela reportagem, o advogado Gustavo Bassini afirmou que vai recorrer da decisão às instâncias superiores: “A decisão é muito grave, pois diz que a Ordem dos Advogados não tem a obrigação legal que tem, permitindo ainda que se promova a defesa seletiva de prerrogativas”. Ele disse que pretende incluir no recurso uma cópia de um habeas corpus manejado pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, em conjunto com seu advogado, que foi protocolada em outra prisão logo após a sentença. “Isso mostra que aquela decisão teve um caráter educativo”, lembrou.
Habilitação
Em outro processo movido pelo advogado, o juiz da 5ª Vara Federal de Vitória, Rodrigo Reiff Botelho, determinou a nulidade das sanções disciplinares impostas pela entidade contra Gustavo Bassini. Na sentença publicada nessa sexta-feira (24), o magistrado confirmou a decisão liminar prolatada em maio deste ano, que garantiu a reabilitação da habilitação do profissional.
O processo teve origem após a aplicação de duas medidas disciplinares da seccional paulista da Ordem (OAB-ES), que originou a punição imposta pela OAB capixaba. Nos dois casos, Bassini é acusado de cobrar por consultas jurídicas feitas via internet. Em função desse procedimento, o advogado sofreu medidas disciplinares e a consequente punição que o impedia de advogar. Nos casos em tramitação fora do Estado, o juiz federal entendeu que houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa do advogado.
Na decisão, o magistrado condenou a seccional capixaba da Ordem ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 2,5 mil. A seção ainda cabe recurso por parte da entidade.

