O Tribunal Federal Regional da 2º Região (TRF2) reconheceu o direito da União de reajustar a taxa de ocupação cobrada das empresas que operam o Porto de Vitória. Na decisão publicada nesta quarta-feira (17), o colegiado reformou uma sentença de 1º grau que obrigava a realização de um novo cálculo da taxa. Desde o ano de 2008, a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) cobra mais de R$ 6 milhões em valores que teriam sido cobrados a menos da ArcelorMittal Tubarão (antiga CST), Gerdau Açominas e da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), que operam o terminal portuário.
Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador federal Aluisio Mendes, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou favoravelmente ao reajuste da cobrança em valores de mercado. Na ação, as empresas contestavam o atrelamento do cálculo da taxa com fatores externos, como a valorização imobiliária local – como defende a SPU, que adota o mesmo entendimento em relação à taxa de marinha, alvo de discussão sobre a legalidade da cobrança no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A avaliação periódica dos imóveis ocupados advém da necessidade de recomposição do patrimônio da União, cabendo ao administrador público a tarefa de manter a proporcionalidade entre a retribuição paga e o valor venal do bem”, concluiu o magistrado, que determinou a abertura de novo prazo para contestação da perícia que embasou a nova cobrança. Por conta disso, as empresas não serão obrigadas a recolher, neste primeiro momento, os valores milionários cobrados a título do reajuste da taxa de ocupação do porto.
No ano de 2008, quando a causa teve início, o valor cobrado pela SPU referente àquele exercício somou mais de R$ 6,5 milhões. Em suas alegações, as empresas sustentaram que a lei só permitiria a atualização monetária do tributo e o não reajuste em função da valorização imobiliária, como ocorreu, já que o bem, por ser público, não se sujeitaria às variações do mercado. No entanto, o órgão da União havia se baseado na perícia para atualizar a taxa cobrada entre os anos de 2003 e 2010 em valores de mercado, além de estabelecer a nova contribuição para o exercício de 2011.
A decisão do TRF2 ainda cabe recurso por parte das empresas. Caso contrário, os autos do processo deverão ser submetidos ao juízo federal de 1º grau para que seja completada a fase de instrução e, em seguida, proferida nova sentença.