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TRF2 reverte decisão de 1º grau e condena trabalhador por fraude em aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou o aposentado Nélio Borges e Silva à pena de um ano e quatro meses de prisão e o pagamento de multa pela prática do crime de estelionato ao falsificar documentos para obtenção do benefício. Na decisão, os desembargadores reverteram uma decisão da Justiça Federal em Vitória, que absolveu o trabalhador por falta de provas. No recurso, a Procuradoria Regional da República sustentou que o aposentado tinha conhecimento da fraudes.

De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), o acusado teria inserido vínculos empregatícios indevidos na carteira de trabalho, como dados de empresas onde não trabalhou ou que já tinham encerrado suas atividades, para se aposentar precocemente. Silva apontou a participação de um despachante que teria recebido R$ 500 para agilizar os trâmites burocráticos. O benefício foi solicitado em uma agência do INSS no bairro de Méier, no município do Rio de Janeiro.

Durante o exame da ação penal na 1ª instância, em janeiro deste ano, o juízo federal considerou que Silva era inocente por falta de provas de que ele teria fraudado os documentos e por entender que ele não tinha ciência das falsificações. Silva disse não ter nenhuma informação sobre o paradeiro ou o nome completo do suposto despachante e também não apresentou qualquer recibo que comprovasse a contratação do serviço. Entretanto, a tese não convenceu a procuradoria, que entrou com recurso no tribunal sob alegação de que ele seria o acusado seria uma pessoa articulada.

A procuradora regional da República, Cristina Romano, que atuou no caso, rechaçou a tese de que o aposentado seria uma vítima do despachante. “É curioso que tal ato supostamente praticado à sua revelia lhe tenha beneficiado com o recebimento de valores ao longo de dez anos e com base em vínculos empregatícios que o próprio reconhece jamais terem existido”, afirmou. Pelas contas da procuradoria, Silva ter recebido cerca de R$ 250 mil de forma indevida, entre os anos de 1997 a 2007.

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