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TRF2 suspende realização de nova eleição da OAB em Vila Velha

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu, na última terça-feira (22), a realização de uma nova eleição na subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) em Vila Velha. Na decisão liminar, o desembargador federal Reis Friede suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau, que estabeleceu regras e fixou prazo para a convocação da nova eleição. A liminar é válida até a conclusão do julgamento do recurso da Ordem contra a anulação do pleito, realizado em novembro de 2012.

Nos autos do processo, a defesa da entidade alegou a suposta ingerência do Poder Judiciário no processo eleitoral da Ordem com a antecipação de tutela concedida na sentença prolatada pelo juiz Roberto Gil Leal Faria, da 3ª Vara Cível Federal da Vitória, que julgou procedente o pedido de nulidade das eleições, apresentado pelo advogado Gustavo Bassini Schwartz, candidato derrotado no pleito.

A entidade reforçou a urgência na concessão da medida cautelar com a iminência do término do prazo para a publicação do edital de convocação das novas eleições, que venceria nessa terça-feira. Pela decisão de 1º grau, o novo pleito deveria ocorrer até o próximo dia 20 de fevereiro. A decisão também obrigava a composição de uma nova comissão eleitoral.

O presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, afirmou que a decisão do TRF-2 suspende o ato de intervenção do Judiciário na Ordem. “O que a sentença concretizava era negar a autonomia da OAB e a decisão do desembargador federal restabelece a normalidade e o Estado de Direito”, alegou. Já o presidente da subseção de Vila Velha, Ricardo Holzmeister, afirmou que a eleição transcorreu com a mais alta lisura.

Em sua decisão, o desembargador Reis Friede considerou que o prazo para a concretização da tutela antecipada está em curso, mas a Ordem não dispõe de meios recursais, uma vez que os autos seguem no juízo de 1º grau.

“Mostra-se pertinente, portanto, a preocupação da requerente [OAB] com o tempo, considerando o prazo assinalado na sentença para cumprimento da medida e, ainda, o risco de demora da subida dos autos principais para o julgamento da apelação – com eventual atribuição de efeito suspensivo à mesma –, em razão de estarem pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos pelo requerido [Gustavo Bassini] naqueles autos”, declarou.

Na decisão inicial, o juiz federal Roberto Gil Leal Faria identificou pelo menos três fatos graves que justificam a anulação da eleição: falta de rubricas nas cédulas de votação, urna eleitoral vulnerável à violação e mudança nas regras da disputa 72 horas antes da votação. Na avaliação do juiz, apenas uma dessas irregularidades já seria suficiente para anular o pleito, que culminou com a reeleição da chapa encabeçada pelo advogado Ricardo Holzmeister.

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