A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, na sessão desta quarta-feira (20), o registro da posse do ex-deputado estadual Sérgio Manoel Nader Borges no cargo de conselheiro do tribunal. Em decisão por maioria de votos, o colegiado rechaçou a manifestação do Ministério Público Especial de Contas (MPC), que pedia a denegação do registro e a anulação do ato de posse de Borges. Os conselheiros José Antonio Pimentel e Sérgio Aboudib se manifestaram a favor do colega contra o voto vencido do relator, auditor João Luiz Cotta Lovatti.
Durante a sessão de julgamento, o conselheiro Pimentel seguiu o entendimento de Aboudib na sessão do último dia 9 de julho, quando afirmou que a prerrogativa de avaliar e escolher o candidato ao cargo é da Assembleia e não do Tribunal de Contas. Portanto, no entendimento de Aboudib, não cabe ao TCE julgar agora se Borges atende ou não os pré-requisitos para o exercício da função. O MPC acusa o ex-deputado de não ter a reputação ilibada em função de ter sido condenado em uma ação de improbidade pelo suposto desvio de diárias na Assembleia.
Na votação, o procurador de Contas, Heron Carlos Gomes de Oliveira, reiterou o parecer do órgão ministerial contra o registro da posse de Borges. Ele chegou a debater com os conselheiros, mas os votos dos conselheiros foram decisivos para definir a questão. O auditor Eduardo Perez – que era o relator inicial do caso – não participou do julgamento em decorrência de uma licença médica, o que provocou a convocação do auditor Cotta Lovatti. Borges, que também faz parte da câmara, estava impedido de participar do julgamento.
O MP de Contas pode entrar com recurso contra a decisão. Caso seja apresentado o pedido de reconsideração, o processo será encaminhado para o plenário do TCE.

