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Tribunal de Contas é competente para julgar contas de presidentes de Câmaras

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nessa quinta-feira (4), a inconstitucionalidade de trechos da Constituição Estadual que atribuíam competências às Câmaras de Vereadores para examinar as contas anuais dos chefes do Legislativo municipal. A partir da decisão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi confirmado como o órgão competente para o julgamento das prestações de contas. Em março de 1999, a corte já havia concedido uma liminar para suspender os efeitos da norma capixaba.

De acordo com informações do STF, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, avaliou que as constituições estaduais devem observar a Constituição Federal, que estabelece o Tribunal de Contas da União (TCU) como competente para analisar as contas de todos os administradores públicos, com exceção do presidente da República, cujas contas são analisadas pelo Congresso Nacional.

Por simetria, as Câmaras de Vereadores não podem julgar os seus próprios atos, sendo competente apenas para julgar as contas anuais dos prefeitos. Nestes casos, o Tribunal de Contas emite apenas um parecer prévio, que pode ser acatado ou não pelos vereadores. A Constituição Estadual estabelece que o parecer da Corte de Contas só deixará de prevalecer no caso de rejeição por dois terços dos membros da Câmara.

Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1964), o procurador-geral da República à época, Geraldo Brindeiro, questionou a expressão “e o presidente da Câmara”, incluída no artigo 29, parágrafo 2º, da Constituição capixaba. O dispositivo previa o mesmo tratamento dado aos prefeitos aos chefes do Legislativo, o que foi considerado como inconstitucional nas duas vezes que o caso foi analisado pelo STF.

Na primeira ocasião, o então relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence (já aposentado), acolheu o pedido do órgão ministerial para suspender a eficácia do dispositivo. Na ocasião, o magistrado adotou o entendimento adotado na análise de situações semelhantes em outros estados da Federação. Desde então, o TC capixaba era responsável pela análise e julgamento definitivo das prestações de contas dos presidentes de Câmaras.

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