A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, nesta quarta-feira (14), a suspensão da licitação para a compra de alimentos pela Prefeitura de Iúna, na região do Caparaó. A medida atende ao pedido do Ministério Público Especial de Contas (MPC), que apontou o direcionamento no pregão para o registro de preços de gêneros alimentícios, cestas básicas e produtos descartáveis para eventos. A prefeitura terá o prazo de cinco dias para fornecer informações sobre a concorrência, suspensa até ulterior decisão do tribunal.
De acordo com informações do TCE, o relator do caso, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, considerou que a exigência de apresentação prévia de amostras de produtos por parte dos licitantes “é medida que afronta os ditames das normas constitucionais e infraconstitucionais, que visam lisura nos procedimentos licitatórios”.
Na representação (TC 2266/2014), o procurador de Contas, Luciano Vieira, afirma que o edital da licitação está eivado de ilegalidades. Segundo ele, a restrição à participação de mais concorrentes poderá resultar em uma contratação onerosa à administração. Para o órgão ministerial sustenta que a obrigatoriedade permite o prévio conhecimento dos concorrentes, além de impedir a participação de fornecedores de regiões distantes do município.
Com a medida cautelar, o prefeito de Iúna, Rogério Cruz Silva (PDT), deve suspender a homologação do Pregão Eletrônico nº 024/2014. No caso do ato já ter sido realizado, ele fica impedido de executar o contrato até posterior decisão do TCE. Também foi determinada a notificação da secretária municipal de Gestão, Jennifer Martins Bonfante, e da pregoeira da prefeitura, Maria Rosilélia Alves Carvalho, para que forneçam a cópia do processo administrativo relativo ao certame no prazo de até cinco dias.