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Tribunal de Contas vai analisar pedido do fim da concessão da Rodosol em 2015

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) só deve analisar o pedido do Ministério Público Especial de Contas (MPC) pela suspensão imediata do contrato de concessão da Terceira Ponte após o fim do recesso, que vai até o dia 5 de janeiro.  Desta forma, a cobrança do pedágio deve retornar a partir da zero hora de segunda-feira (29). Antes, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) já havia rejeitado a análise antecipada do pedido de reconsideração do governo contra a decisão da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que determinou o retorno do pedágio na ponte.

De acordo com informações do sistema processual do TCE, os autos do processo TC 5591/2013, que trata da auditoria no contrato, estão localizados no Núcleo de Estudos Técnicos e Análises Conclusivas desde o último dia 3. Não há informações do encaminhamento do pedido feito pelo órgão ministerial ao relator do caso, conselheiro Sebastião Carlos Ranna. O MPC sugeriu a intervenção do governo estadual no serviço, o que proibiria a cobrança na praça do pedágio da rodovia ES-060, no trecho entre Vila Velha e Guarapari, que também é atendido pela concessionária Rodovia do Sol (Rodosol).

Enquanto os órgãos competentes não se manifestam sobre a questão, a Rodosol confirmou que “está tudo pronto” para o reinício da cobrança. Desde a concessão da liminar, na última quinta-feira (18), a concessionária iniciou os preparativos para o pedágio, como a instalação de cancelas e a contratação de pessoal. O valor da tarifa será de R$ 0,80 para veículos de passeio e R$ 0,40 para motocicletas.

‘Graves irregularidades’

Na representação protocolada na última sexta-feira (19), o MP de Contas sustenta que a suspensão total do contrato deverá ocorrer por meio da edição de novo ato administrativo da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), sendo observado o devido processo legal. Na avaliação do órgão, a gravidade das irregularidades constatadas pela equipe técnica do TCE e registradas no relatório de auditoria “mostram-se mais do que suficientes para autorizar a suspensão total do Contrato de Concessão nº 001/1998, haja vista que os fatos apurados sinalizam a existência de dano ao erário superior a R$ 800 milhões, além de apresentarem indícios de crimes contra a administração pública”.

O procurador de Contas, Heron de Oliveira, que assina o pedido, chegou a admitir a existência de “vícios formais” que maculam a resolução anterior da Arsi, que foi suspensa pela decisão do TJES por conta das supostas ilegalidades. O representante do MPC cita que todo o trâmite processual prévio à edição da resolução, desde a propositura até a sua aprovação pela diretoria colegiada, ocorreu em menos de 24 horas, frustrando qualquer possibilidade de participação popular.

Entre os pedidos, o procurador sugere que, caso o governo estadual não cumpra a decisão (caso a medida cautelar seja deferida), o TCE comunique os fatos à Assembleia Legislativa, a fim de que promova a sustação do contrato. O MPC pede, ainda, que o Tribunal de Contas comunique sua decisão, independentemente de deferimento ou não dos pedidos cautelares, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público Estadual (MPES), ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), ao Tribunal de Justiça e ao governador do Estado.

Exame de recurso só em 2015

Nessa quarta-feira (24), o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, do plantão judiciário, negou o pedido do efeito suspensivo da decisão pela retomada do pedágio. Na decisão, o togado considerou que o atendimento excepcional destina-se “àquelas demandas que não possam aguardar o expediente forense regular”.

No recurso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) rebatia os argumentos utilizados pela magistrada na decisão pela retomada da cobrança. A defesa do governo alegava que a resolução da Arsi, que proibiu a cobrança em abril passado, não a extinguia permanentemente, com a possibilidade de cobrança do pedágio no futuro. A Procuradoria também negou a existência de mudança unilateral do contrato de concessão.

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