O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva, determinou, nessa quinta-feira (8), a realização de uma perícia pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no processo de contratação emergencial de obra do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES). Essa é a segunda vez que o juiz cobra a realização da apuração, que deve servir como prova técnica na ação de improbidade movida contra o ex-diretor-geral da autarquia, Eduardo Antonio Manatto Gimenes.
Na decisão, o juiz rebateu o teor da resposta do presidente do TCE, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, que negou atendimento à primeira solicitação feita pelo magistrado, em janeiro deste ano, sob alegação de que caberia a nomeação de um perito particular. Para o juiz Gustavo Marçal, o caso não se trata da designação de um perito – a ser indicado pelo tribunal –, mas de requisição formulada pelo Poder Judiciário junto ao órgão como uma atividade de apoio.
O magistrado citou o protocolo de intenções, celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas, que prevê a realização de “todos os esforços necessários” para o apoio técnico ao funcionamento da 3ª Vara da Fazenda Pública. A formalização do acordo, assinado em fevereiro de 2012, teve direito à solenidade com a presença dos presidentes dos dois tribunais – desembargador Pedro Valls Feu Rosa e o próprio conselheiro Carlos Ranna.
“Vale observar, no particular, que, conforme apregoa o artigo 339, do Código de Processo Civil (CPC), ninguém ‘se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade’, o que, no caso em exame, potencializa-se pelo fato de se tratar de um órgão de controle externo, cuja finalidade é orientar e controlar a gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade capixaba”, cobrou.
Auditoria
O magistrado pediu o auxílio do tribunal, no prazo máximo de 60 dias, para o esclarecimento dos pontos que devem ser esclarecidos na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE). Entre os questionamentos está a apuração da suposta necessidade da emergência para justificar a contratação das obras para a contenção de uma encosta da rodovia ES-060, no trecho entre Marataízes e Marobá, em 2007. O juiz também quer saber se houve prejuízo aos cofres públicos.
Segundo a denúncia, as obras estimadas em R$ 2,98 milhões acabaram sendo contratadas sem licitação devido à urgência, porém, a empreitada foi realizada quase seis meses após a suposta emergência. O MPE denunciou o ex-diretor do DER-ES, Eduardo Mannato, e o empresário José Carlos Zamprogno, sócio-proprietário da Tervap Pitanga Mineração e Pavimentação, responsável pelas obras, que também figura entre os réus na ação de improbidade. Todos os requeridos tiveram os bens bloqueados liminarmente.
Esse mesmo episódio motivou o ajuizamento de um processo criminal. Além dos denunciados na seara cível, foram incluídos na ação penal, outros três membros do Conselho de Administração do DER-ES – o ex-secretário de Transporte, Neivaldo Bragato, e os servidores públicos Marcos Antônio Bragatto e Rogério Augusto Mendes Mattos. No entanto, o “sumiço” dos réus do processo cível acabou sendo utilizado pela defesa, que conseguiu o trancamento da ação penal contra os três no Tribunal de Justiça.