A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nessa quarta-feira (4), a sentença condenatória contra o auditor fiscal Celso Ferreira de Sousa, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de cometer crime funcional contra a ordem tributária. Ele foi condenado à pena de quatro anos, oito meses e 30 dias-multa de reclusão, em regime semiaberto. Em novembro de 2008, o ex-servidor foi preso com notas fiscais durante operação policial contra fraudes em postos fiscais do Estado.
De acordo com informações do TJES, o colegiado entendeu pela confirmação da sentença de 1º grau, prolatada em março do ano passado. O relator do recurso, desembargador substituto Fábio Brasil Nery, considerou que o acusado teria retido as terceiras vias de notas fiscais – que deveriam ser encaminhadas para o chefe do posto, no caso de irregularidades – para promover ele próprio uma “investigação paralela e ilegal” nas empresas com algum tipo de irregularidades.
“Fiscalização [paralela] essa com fins e interesses que não aqueles estampados em fiscalização programada pelos superiores, e em datas anteriores às de encaminhamento das referidas notas fiscais à chefia”, afirmou o desembargador-substituto, seguido à unanimidade pelos demais membros do colegiado (desembargadores Sérgio Luiz Teixeira Gama, revisor da ação, e Getúlio Marcos Pereira Alves, também substituto).
De acordo com a denúncia do MPE, o auditor trabalhava no Posto Fiscal “José do Carmo”, quando foi preso em flagrante com 65 terceiras vias de notas fiscais durante busca e apreensão realizada pelo Grupo Especial de Trabalho de Proteção à Ordem Tributária (GETPOT), em novembro de 2008. Durante a vistoria realizada na casa de Celso Ferreira, foram encontradas 8.701 terceiras e quartas vias de notas fiscais e dossiês de empresas diversas.
Após a fiscalização de transportadores de mercadorias que chegam ao Estado, e constatada ou não irregularidade, os auditores fiscais entregam ao caminhoneiro as duas primeiras vias carimbadas. A terceira e quarta são encaminhadas por oficio ao chefe do Posto Fiscal para que providencie diligências nas empresas onde evidências de infrações são encontradas. Esses documentos não poderiam ser retirados de forma alguma do Posto Fiscal, afirma a denúncia.
A promotoria alega que as irregularidades cometidas pelo auditor fiscal já estavam sendo investigadas também em processo administrativo da Corregedoria Fazendária, já que ele havia demorado no envio de 18 terceiras vias de notas fiscais à chefia do posto fiscal. Na mesma ação penal, um outro auditoria fiscal – que estava junto com Celso Ferreira no momento da prisão – chegou a ser denunciado, mas foi absolvido pelo juízo de 1º grau por falta de provas.

