O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai retomar, nesta quinta-feira (11), a eleição de cinco novos desembargadores da corte. Após a aprovação da promoção do juiz Robson Luiz Albanez, em votação apertada na última quinta-feira (9), o colegiado vai se debruçar sobre um novo caso polêmico: do juiz Arthur José Neiva de Almeida, pelo mesmo critério de antiguidade. O magistrado responde a um procedimento administrativo disciplinar (PAD) no tribunal e recorre ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o seu acesso à vaga de desembargador.
Nos meios jurídicos, a eleição de Arthur Neiva não é dada como certa, apesar do indicativo de mudanças dado pelo colegiado após a eleição de Albanez, que também teve sua indicação rejeitada em uma ocasião. Pesaria contra o atual titular do 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha o fato de não ter ligações política com os integrantes do Pleno. Fontes lembram que, diferentemente do novo desembargador, o juiz sequer foi lembrado para substituir algum membro do Pleno durante os seus 24 anos de atividade judicante.
Transpira nos corredores do tribunal que o juiz Arthur Neiva também enfrentaria a resistência dos desembargadores por conta das acusações que responde. Em fevereiro de 2011, o Tribunal Pleno condenou o magistrado à pena de censura pelo descumprimento de decisão do TJES, além do suposto favorecimento de partes. No entanto, a punição foi retirada pelo CNJ com 14 dos 15 votos possíveis entre os conselheiros, em julgamento realizado em dezembro do ano seguinte. Apesar disso, o resultado não teria sido levado em conta pelos magistrados locais.
No procedimento mais recente, Arthur Neiva responde à acusação de atraso na remessa de um recurso ao tribunal, além do suposto beneficiamento de clientes da banca de advocacia de Bruno Finamore, do qual seria amigo. A defesa do juiz nega todas as acusações e acusa que as denúncias levantadas durante a votação de sua indicação ao cargo de desembargador – em fevereiro de 2012 – teriam o objetivo de impedir a promoção do togado.
Tramita no CNJ um recurso administrativo em que o magistrado pede a nulidade da decisão que rejeitou o seu nome. No processo, a defesa do togado afirma que os votos contrários à promoção teriam sido baseados em questões infundadas, violando os dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo a norma, o nome do juiz mais antigo só pode ser recusado com o voto fundamentado de dois terços dos desembargadores.
Para a defesa do juiz, o TJ capixaba estaria transformando a promoção pelo critério de antiguidade a uma escolha pessoal dos desembargadores, como já ocorre na disputa por merecimento. Atualmente, o caso está na pauta do plenário do órgão de controle. Entre os pedidos na ação, consta o pedido de nulidade da promoção da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, que foi promovido na vaga pretendida pelo togado – hoje restam duas cadeiras reservadas à antiguidade.
Chama atenção que essa mesma tese jurídica foi levantada em alguns dos votos favoráveis à promoção de Robson Albanez, o que poderia reverter a situação em relação a Arthur Neiva. Outra semelhança entre os casos é a inexistência de sanções definitivas contra o juiz. Durante a eleição do novo desembargador, os futuros colegas destacaram que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o então candidato por suposta participação em eventos ligados à Operação Naufrágio não havia sido sequer recebida nos tribunais superiores.
Nos bastidores, outra preocupação com a eventual recusa ao nome do magistrado é a paralisação da eleição de pelo menos quatro novos desembargadores por um longo período, já que no caso de recusa pelo Pleno, o magistrado terá o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa, que deverá ser apreciada em uma nova sessão. Não está descartado o ajuizamento de novas reclamações contra o tribunal no CNJ, fato que poderá frear a fila de promoções.