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Tribunal de Justiça julgou quase metade das ações de improbidade e corrupção

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) julgou 44,03% das ações de improbidade e ações penais por crimes contra a administração pública. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu o julgamento dos casos entre as metas prioritárias dos tribunais de todo País. Dos 1.851 processos enquadrados na Meta 18, restam ainda 1.036 ações a ser analisadas pelo Judiciário capixaba.

De acordo com informações do CNJ, o maior índice de julgamento ocorre na análise dos casos de improbidade. Desde o início do ano passado, foram sentenciados 688 dos 1.531 processos da Meta 18 (44,94% das ações). Em relação às ações penais por crimes contra a administração, o índice de julgamentos cai para 39,69% (com a análise de 127 dos 320 casos enquadrados pela meta).

No balanço anterior do órgão de controle, divulgado em maio último, o Tribunal de Justiça capixaba havia atendido a 42,76% do objetivo. Mesmo com a elevação da produtividade dos magistrados, os números seguem abaixo do ideal perseguido, de 75% até o final deste ano. Naquela ocasião, a expectativa era de que o tribunal teria de julgar 132 processos por mês para atender à meta dentro do prazo estipulado.

Nessa segunda-feira (8), o corregedor-geral de Justiça capixaba, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, determinou a adoção de providências pelos juízes estaduais para o cumprimento da Meta 18. O magistrado cobrou aos juízes o encaminhamento, até a próxima quarta-feira (10), de planilha com o quantitativo das ações distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011 – prazo fixado para o enquadramento dos processos como prioritários.

Essa mesma cobrança havia sido feita, a nível nacional, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. A Meta 18 do CNJ foi aprovada pelos dirigentes dos Tribunais no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada no final do ano passado. A medida determinou a prioridade de identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e penais relacionadas aos crimes contra a administração pública.

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