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Tribunal de Justiça mantém arquivamento de denúncia contra Edson Magalhães

O Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta segunda-feira (5), o arquivamento de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (DEM). No julgamento, o colegiado rejeitou os embargos infringentes impetrados pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a decisão do próprio TJES, que reformou os efeitos de sentença condenatória prolatada pelo juízo de 1º grau. O ex-prefeito era acusado de omitir documentos e informações sobre a autorização para funcionamento de um estabelecimento comercial no município.

Em seu voto, o relator do processo (0005115-91.2010.8.08.0021), desembargador Fábio Clem de Oliveira, avaliou que “o administrador não pode ser objetivamente responsabilizado pela eventual falha do serviço público, qual seja, ausência de resposta ao ofício do Ministério Público, habitualmente atribuída à Procuradoria Municipal”. Para ele, a denúncia também não comprovou a existência de dolo (culpa) por parte do ex-prefeito.

Durante o julgamento, o desembargador Álvaro Bourguignon também acompanhou o relator. Em seu voto, ele destacou que o caso é de falha no encaminhamento de informação, não sendo caracterizada improbidade. Com isso, o colegiado foi unânime pela rejeição do recurso do MPES, que ainda move outras ações de improbidade com objeto semelhante contra o ex-prefeito. Desta forma, o entendimento do grupo deve livrar Edson de outros processos, fato que deve garantir o caminho livre para uma candidatura do demista – pré-candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa no pleito deste ano.

Na denúncia original, o Ministério Público alegava que o ex-prefeito e mais dois servidores municipais teriam se recusado a fornecer ao Ministério Público cópias do processo administrativo e de todos os documentos relacionadas à autorização para funcionamento do estabelecimento Sabor do Frango. No juízo de 1º grau, Edson, o ex-secretário municipal João Carlos Xavier e a ex-subgerente de Controle e Fiscalização Ambiental de Guarapari, Luciene Magalhães, foram condenados ao pagamento de multa.

A sentença prolatada em janeiro de 2012 acabou sendo reformada em outubro daquele ano pela 3ª Câmara Cível do TJES. Na decisão questionada pelo MPES, o colegiado decidiu por maioria de votos de que não houve demonstração de dolo na prática dos atos tidos por ilegais. O relator daquele caso foi o desembargador Willian Silva, que “o réu não pode ser imputado da prática do ato de improbidade em razão de eventual falha nos trâmites internos da prefeitura municipal”. O caso deve ser agora arquivado de forma definitiva.

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