A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nesta quarta-feira (17), a condenação do ex-prefeito de Laranja da Terra (região noroeste), Cláudio Pagung, por fraudes na licitação para contratação de transporte escolar. O colegiado manteve a sentença de 1º grau, que condenou o político ao cumprimento de nove anos e dois meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 180 dias-multa pela dispensa indevida do processo licitatório.
De acordo com informações do TJES, o relator do processo, desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, concluiu que o ex-prefeito foi responsável pelo dano ao erário na contratação direta das empresas Viação Rigamonte Ltda e Viação Dummer Ltda, entre os anos de 2001 e 2002. Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) apontou que os acordos com as empresas provocaram um prejuízo de R$ 212,71 mil aos cofres do município.
“Estes valores, é bom salientar, derivam de um conjunto de atos inadequados e irregulares decorrentes de medidas tomadas pelo ex-prefeito, que deixou de respeitar normas basilares de nosso ordenamento jurídico”, destacou o magistrado, que negou provimento ao recurso interposto pela defesa de Cláudio Pagung.
Em seu voto, Getúlio Neves destacou que a dispensa de licitação não poderia ser aplicada neste caso, na qual classificou como um “cheque em branco” dado pelo ex-gestor municipal. “A prestação de transporte escolar, apesar de sua importância para a comunidade, não se amolda em tal conceito jurídico [dispensa de licitação], seja porque não possui caráter emergencial ou de calamidade pública, seja porque é facilmente verificável a sua necessidade durante todos os anos letivos”, classificou.
No mesmo julgamento, o colegiado também manteve a condenação dos sócios majoritários das empresas contratadas, Ivany de Fátima Rigamonte Dettman e Florentim Dummer. Ivany foi condenada a oito anos e três meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 120 dias-multa. Já Florentim foi condenado a quatro anos e um mês de reclusão em regime semiaberto e, ainda, ao pagamento de 50 dias-multa.