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Tribunal de Justiça suspende bloqueio dos bens de sócia da Delta Construções

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu, na última semana, o bloqueio dos bens da empresa Fort Investimentos S/A, uma das sócias da empreiteira carioca Delta Construções, que é alvo de uma ação de improbidade. Para o relator do processo, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, a legislação não permite “imputar ao sócio a prática de ato ímprobo em relação ao qual não tenha participação ou benefício particular”. A empreiteira é acusada de fraudes na prestação do serviço de manutenção de rodovias estaduais.

Essa é a terceira decisão favorável a Delta e seus sócios em recursos dentro da mesma ação. Em agosto do ano passado, o juízo de 1º grau acolheu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPES) para decretar a indisponibilidade de todos os denunciados, além da proibição da assinatura de novos contratos com a empreiteira. No entanto, o desembargador só manteve as proibições relacionadas à Delta, que também teve os pagamentos bloqueados pela Justiça. A empresa segue recorrendo da decisão.

Na denúncia ajuizada em julho deste ano, o Ministério Público aponta irregularidades na contratação da Delta pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES) para a execução dos serviços de conservação e manutenção de trechos das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual nos municípios de Iúna, Irupi, Ibatiba, Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante. O órgão ministerial destacou que o valor do acordo saltou de R$ 3 milhões para quase R$ 14 milhões no intervalo de três anos. Deste total, cerca de R$ 1 milhão teria sido pago por serviços que não estavam previstos em contrato.

Nos autos do processo (0026952-91.2013.8.08.0024), o promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Netto, sustenta que, além dos pagamentos indevidos, a contratação da empreiteira carioca foi irregular por conta da ausência do projeto das obras. As investigações foram deflagradas após a repercussão das denúncias contra a Delta Construções, que foi alvo de Operação Monte Carlo – deflagrada pela Polícia Federal. Também chamou a atenção da promotoria o fato de a empreiteira carioca manter vultosos contratos com o DER-ES – aproximadamente R$ 42 milhões ao todo.

“É importante ressaltar que o DER-ES surpreendentemente insiste em celebrar novos aditivos, em detrimento do interesse público, sem qualquer constrangimento, apesar do escândalo nacional envolvendo a requerida Delta, revelado em operação da Polícia Federal e parcialmente em uma CPI no Congresso Nacional, além do fato da declaração da União Federal de inidoneidade da empresa para contratar com a administração pública”, narra um dos trechos da ação.

Além do dono da Delta (Fernando Cavendish) e do ex-diretor e da atual diretora gerais da autarquia (Eduardo Antonio Mannato Gimenes e Tereza Maria Sepulcri Cassoti, respectivamente), foram denunciados outros três servidores do DER-ES: Marcos Ronaldo Valdetaro, João Luiz Prest e Fábio Longui Batista. A indisponibilidade dos bens está limitada a R$ 17,6 milhões, valor dado à causa. Na ação, o MPES também pleiteou o afastamento liminar de Eduardo Mannato do cargo de diretor de obras da autarquia, porém, a solicitação foi negada pelo juízo.

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