A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve, nessa segunda-feira (25), a condenação da ex-vereadora de Cachoeiro de Itapemirim (região sul capixaba), Arlete Brito, em uma ação de improbidade administrativa. Ela teve os direitos políticos suspensos, além do pagamento de multa pela prática de “rachid” em seu gabinete. Para o relator do processo, desembargador substituto Jaime Ferreira Abreu, ficou constatado “de maneira flagrante” o envolvimento da ex-vereadora nas irregularidades.
“A situação que se estampa nitidamente, portanto, é da prática irregular conhecida como ‘rachid’, pela qual, no caso concreto, a vereadora indicou à nomeação pessoa que entendia de sua confiança, exigindo-lhe parte do seu vencimento – ticket alimentação no valor aproximado de R$ 480,00 – para custear favores oriundos de promessas de campanha eleitoral”, destacou o relator em seu voto, seguido à unanimidade no colegiado.
Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) afirmou que Arlete Brito teria intermediado a contratação de uma servidora para exercer cargo comissionado na Câmara de Vereadores de Cachoeiro e, como forma de permanência no cargo, exigiu da mesma uma parte de remuneração percebida (ticket) com o objetivo de recompensar as pessoas que trabalharam em sua campanha eleitoral.
Na sentença de 1º grau, o juízo da Vara da Fazenda Pública do município julgou a denúncia procedente e condenou a ex-vereadora à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e, ainda, ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor do subsídio de vereador à época dos fatos.

