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TRT-ES abre processo administrativo contra juiz que chamou advogada de preguiçosa

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) determinou, nessa quarta-feira (21), a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Ricardo Menezes da Silva. O magistrado teria ofendido uma advogada no texto de uma sentença. No julgamento, sete dos 11 desembargadores votaram pelo acolhimento da representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), que indica a violação do dever de urbanidade previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Durante a sessão, o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, afirmou que a ação da entidade não foi movida por sentimentos pessoais, mas a defesa da classe: “Move a Ordem o sentimento de indignação cívica diante de um ato absolutamente despropositado, e mais, desproporcional”. Ele disse ainda que a “advocacia aceita as críticas, mas não admite a grosseria, ofensa ou falta de educação”. Para o advogado, o dever de urbanidade deve existir reciprocamente entre advogados e magistrados.

Na sentença, o juiz trabalhista criticou a suposta omissão da advogada Maria Madalena Selvaticina na apresentação de documentos obrigatórios em uma ação que pedia o reajuste salarial de uma trabalhadora. A defesa se baseou em decisão favorável à categoria que, segundo a advogada, poderia “ser observado pelo juízo no site”. Esse inusitado pedido foi alvo de discordância do magistrado.

“Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária”, afirmou o juiz, que deu ganho parcial de causa à trabalhadora.

O juiz trabalhista ainda completou: “A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada”.

Votaram favoravelmente à instauração do processo administrativo disciplinar, seguindo o voto condutor do presidente e corregedor do TRT-ES, desembargador Marcelo Maciel Mancilha, os desembargadores José Carlos Rizk, Cláudio Armando Couce de Menezes, José Luiz Serafini, Gerson Fernando da Sylveira Novais, Carlos Henrique Bezerra Leite e Ana Paula Tauceda Branco. Os votos contrários foram dos desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Jailson Pereira da Silva e Lino Faria Petelinkar. 

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