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União quer barrar pagamento de auxílio-moradia a juízes estaduais

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorre da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o pagamento de auxílio-moradia para todos os magistrados. No recurso, o órgão entende que não existe previsão legal para a concessão da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para incluir em folha de pagamento os valores até então não pagos aos juízes federais. O benefício foi estendido aos juízes trabalhistas e estaduais, entre eles, os do Espírito Santo, que não tinham direito ao pagamento.

De acordo com informações do STF, o órgão sustenta que “ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”. Para a AGU, a decisão “é flagrantemente ilegal” e “já está ocasionando dano irreparável para a União”, porque “o montante de despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e de difícil ressarcimento”.

Na estimativa do governo federal, o impacto orçamentário da liminar é superior à casa dos R$ 100 milhões, somente em relação aos juízes federais. No Espírito Santo, o governo ainda revelou o custo dos benefícios, que giram em torno de R$ 4 mil para cada juiz estadual. A Associação de Magistrados do Estado (Amages) defende o direito ao recebimento do auxílio, que ainda não era reconhecido pelo Tribunal de Justiça (TJES).

Nos autos do processo (AO 1946), o ministro Luiz Fux deferiu o auxílio-moradia para juízes da Justiça Militar e dos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. Em outra ação (ACO 2511), o ministro havia acolhido o pleito de pagamento de auxílio-moradia em favor dos magistrados do trabalho. Todas as decisões liminares foram prolatadas no final de setembro.

A relatora dos recursos (MS 33245, MS 33427 e MS 33428), um contra cada decisão beneficiando uma classe de juízes, será a ministra Rosa Weber.

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