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Valor do tíquete dos juízes capixabas é três vezes maior que o dos togados paulistas

O novo valor do vale alimentação pago aos juízes e desembargadores Tribunal de Justiça do Estado (TJES) é quase o dobro do benefício concedido em outros tribunais estaduais. A partir do contracheque deste mês, os magistrados capixabas vão receber R$ 1.679,80 mensais, um aumento maior do que 100% do pago até o final do ano passado (R$ 819,94). Esse reajuste deve engrossar a conta dos gastos com o auxílio no tribunal, que foi de R$ 37,26 milhões no ano passado.

Na comparação com o maior tribunal do País, o TJ de São Paulo, a diferença entre o auxílio concedido aos magistrados dos dois estados é de quase três vezes. Os juízes paulistas da ativa recebem, desde março de 2012, um tíquete de R$ 29,00 por dia de trabalho, o que equivale a pouco mais de R$ 638,00 mensais. A diferença entre os tíquetes de magistrados paulistas e capixabas que era 28% até o ano passado salta agora para 163%.

Em relação ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por exemplo – para fazer o comparativo com um estado mais ou menos do porte do Espírito Santo – os magistrados capixabas também recebem muito a mais . Os dois tribunais adotam um percentual sob a remuneração dos juízes como o critério para a fixação do auxílio-alimentação. Neste caso, o TJES definiu que os juízes da ativa e desembargadores vão receber 7,01943% do subsídio do juiz substituto (menor entre as três categorias existentes na magistratura local).

Já o TJAC estabeleceu o critério com base no valor recebido por cada tipo de magistrado. Segundo a portaria, publicada em agosto de 2013, os togados da corte recebem 3% do valor do subsídio como benefício. Com isso, o vale-alimentação mensal varia de R$ 651,35 a R$ 759,70, que representa os valores recebidos pelos juízes substitutos e desembargadores, respectivamente. A partir de junho deste ano, o índice passará a ser de 5% dos subsídios, elevando o patamar dos benefícios de R$ 1.058,58 até R$ 1.266,17.

Essa diferença se reflete nos gastos com o auxílio-alimentação no tribunal capixaba. Em 2013, a corte gastou quase R$ 40 milhões somente com o pagamento de vale alimentação para juízes, desembargadores e aos 3.845 servidores do Poder Judiciário. A previsão é de que com os gastos somente como o benefício aos pouco mais de 300 magistrados da ativa fique em torno de R$ 3 milhões.

Segundo dados do Portal da Transparência do TJES, foram gastos R$ 37.264.655,62 com o benefício em 2013. Esses dados não incluem o valor gasto no mês de julho – que não teve a tabela divulgada corretamente. Utilizando os meses anteriores para estabelecer uma média, o gasto mensal com o tíquete foi de R$ 3,3 milhões, o que totalizaria R$ 40,6 milhões nos doze meses do ano.

Na publicação do reajuste, o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, destacou a “existência de disponibilidade orçamentária para o exercício de 2014”, bem como a equiparação das vantagens entre os membros da magistratura e do Ministério Público. O aumento foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho da Magistratura que se reuniu logo após o retorno do recesso forense.

A divulgação provocou reações dos sindicatos dos servidores do Judiciário e do funcionalismo público estadual, que também cobraram um aumento no valor do tíquete. Os serventuários da Justiça devem receber um aumento de R$ 45,00, passando para 865,28 (até então, eles recebiam o mesmo valor pago aos juízes), enquanto o governador Renato Casagrande descartou um aumento no vale alimentação pago aos servidores – que hoje varia de R$ 132 a R$ 176 por mês, dependendo da carga horária do servidor.

Em entrevista aos jornais impressos do Estado, o presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), o juiz Sérgio Ricardo de Souza, defendeu o reajuste e disse que a equiparação com o valor recebido pelos membros do MPES é um direito dos juízes. Ele só esquece que o tema está sendo debatido hoje pelo próprio Superior Tribunal Federal (STF), que ainda não fechou questão sobre a legalidade do pagamento, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Controvérsia

Em julho de 2012, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4822) contra a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu a brecha para que os juízes não apenas recebessem o auxílio, mas também cobrassem o pagamento retroativo do benefício, cuja “dívida” chega a casa dos R$ 20 milhões somente no TJES. A Ordem sustenta que a simetria estabelecida entre as duas carreiras (Ministério Público e Poder Judiciário) não unifica seus regimes jurídicos.

No processo, a entidade defende que o incentivo seja criado por lei específica e não apenas respaldado por ato do Conselho ou dos tribunais estaduais. Entre os pedidos, a Ordem solicitou uma liminar para suspender a vigência e a eficácia das resoluções do CNJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco (TJ-PE), que também concedeu o auxílio no ano de 2011.

O julgamento do processo está suspenso desde novembro do ano passado. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência parcial da ação e a declaração da inconstitucionalidade das normas que garantiram a extensão do auxílio-alimentação à magistratura. Já os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux – ambos oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – se manifestaram a favor dos benefícios. Cinco ministros ainda não prolataram voto e dois já se declararam impedidos (Luis Roberto Barroso e Rosa Weber).

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