O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Jaguaré, denunciou o vereador Jorge Santana Magalhães, o Gigante Guerreiro, do MDB, por exigir pagamentos da assessora parlamentar para mantê-la no cargo. A assessora foi procurada pelo denunciado, alegando que estava em uma situação financeira difícil e, se vendo sem outra opção, contraiu um empréstimo e repassou os valores para o político.
A Justiça já determinou, em medida cautelar, o afastamento do vereador. Ele foi denunciado na Ação Penal pela prática dos crimes de corrupção passiva (artigo 317, caput, do Código Penal) e lavagem de capitais (artigo 1º, caput da Lei 9.613/1998).
De acordo com a decisão, “a medida cautelar de suspensão do exercício de função pública estabelecida no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo, deve ser imposta em razão do justo receio da utilização do cargo público para a prática de infrações penais e encontra-se justificada pelas circunstâncias trazidas nos autos, mormente pela confissão do réu de ter recebido a quantia de R$ 6 mil decorrente de empréstimo que foi realizado por sua assessora parlamentar – Eliana Andreata Brandão (logo após ter sido nomeada) e o repasse de tal quantia a terceira pessoa – Miravaldo Pereira de Almeida”, diz o texto da decisão cautelar.
Segundo a decisão, estão presentes no caso pressupostos autorizativos para a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, como suspensão do exercício da função pública, “pois a materialidade delitiva acha-se caracterizada, ao passo que há indícios suficientes da autoria imputada na denúncia. Ademais, há justo receio de que a função pública possa vir a ser novamente utilizada para reiteração de infrações penais”.

