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Viana: TJES mantém convocação do suplente de vereador afastado

O desembargador Fernando Estevam Bravim Ruy, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJES), manteve a convocação do vereador de Viana, Fabrício Herick Machado (PV), suplente do vereador Patrick Hernane Freitas Oliveira, o Patrick do Gás (Pros), afastado judicialmente do cargo. Na decisão publicada nesta terça-feira (2), o magistrado descartou a alegação de irregularidade no ato de convocação do suplente. O vereador afastado responde a denúncias de corrupção, como a prática de ‘rachid’ e nomeação de assessores fantasmas.

Fernando Bravim entendeu que, apesar de não existir previsão legal na Lei Orgânica do município ou no Regimento Interno da Câmara para a substituição, o “prejuízo aos trabalhos legislativos de um quadro parlamentar não recomposto é flagrante”. Para o magistrado, o vereador Patrick do Gás foi afastado do cargo pelo prazo de 180 dias, superior ao mínimo legal para a substituição do parlamentar (120 dias), o que tornaria a convocação de Fabrício Machado como “plausível”.

“De qualquer modo, confrontando as razões apresentadas na decisão singular e os argumentos trazidos pelo agravante [Patrick do Gás], identifico que estes não se apresentam relevantes ou mesmo evidenciam a violação ao direito líquido e certo invocado, motivo pelo qual indefiro o pedido liminar. É que o recorrente não demonstrou, de forma indene (ilesa) de dúvidas, a relevância de sua fundamentação, de molde a justificar que, em tutela de urgência e antes de ouvido o agravado, fosse suspensa a eficácia do decisum (ato de convocação)”, narra um dos trechos da decisão monocrática.

O pedido do vereador afastado já havia sido negado pelo juízo de 1º grau, que entendeu pela necessidade de ouvir o presidente da Câmara antes de se manifestar sobre a validade ou não do ato de convocação do suplente. No mandado do segurança (0003859-84.2014.8.08.0050), a defesa de Patrick do Gás alega que a posse do suplente, além da eventual violação ao texto constitucional, colocaria em risco a ideologia político partidária do vereador afastado.

O suplente tomou posse no último dia 10 de setembro após uma polêmica para assumir o cargo. Fabrício Machado, que é bacharel em Direito, pediu para tomar posse no cargo em setembro. Neste período, o vereador afastado tentou impedir a convocação do suplente, mas a posse foi confirmada pelo presidente da Casa, Antônio César Lázaro (PSL). Patrick do Gás responde a dois processos – uma ação penal e outra de improbidade – pela acusação feita com base em relatos de ex-funcionários.

O Ministério Público Estadual (MPES) acusa o vereador de ficar com uma parte do salário de servidores nomeados em seu gabinete e pessoas indicadas para atuar na administração do município. Consta na ação que, durante a fase de investigação, a promotoria ouviu depoimentos de testemunhas (ex-assessores que pediram exoneração em virtude da prática) relataram que a “mesada” variava entre R$ 500 e R$ 1 mil, desde o início do mandato do vereador. Os recursos seriam destinados para o “caixa dois” da campanha eleitoral do político.

A Justiça estadual deferiu o pedido de afastamento do vereador nas duas ações e determinou ainda a retenção de 30% dos vencimentos de Patrick do Gás. Na decisão liminar, o agente político afastado também foi proibido de manter qualquer tipo de contato com as testemunhas do processo ou com os demais vereadores da Câmara sob pena de prisão preventiva, em caso de descumprimento da ordem judicial.

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