O promotor de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, licenciado para cursar doutorado no exterior, vai responder pelo suposto crime de difamação contra um procurador de Justiça pela troca de e-mails dentro da rede do Ministério Público Estadual (MPES). Além dele, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) também receberam a queixa-crime contra o promotor Américo José dos Reis, pelo suposto crime de injúria.
O acórdão da decisão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (25). No entendimento da principal corte do Judiciário capixaba, os supostos crimes praticados por Marcelo Zenkner e Américo dos Reis podem ser agravados por terem sido “cometidos contra funcionário público no exercício da função e por meio que facilitou a divulgação das ofensas”.
O relator do caso, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, rejeitou a alegação dos promotores de que a troca de e-mails já teria sido alvo de procedimento administrativo no MPES. “Como é de conhecimento acadêmico, as esferas cíveis, penais e administrativas são independentes, bem como o são suas sanções. Por isso, é possível que um indivíduo seja condenado administrativamente e absolvido penalmente ou ainda o inverso”, observou.
“Afinal, a representação realizada administrativamente tinha escopo puramente administrativo, ou seja, visava à punição funcional, enquanto, por outro lado, a presente queixa-crime é apta para a repreensão criminal”, versa um dos trechos do acórdão. O relator também negou outras duas preliminares (espécie de defesa processual prévia) que pediam o arquivamento da queixa-crime oferecida pelo procurador Antônio Carlos Amâncio Pereira.
Com o recebimento da queixa-crime, a conduta dos promotores será apurada pelos desembargadores, já que os membros do Ministério Público possuem foro privilegiado e só podem ser julgados na segunda instância. “Avaliar se cabalmente foram praticados os delitos, se houve dolo, animus infamandi, malícia, maldade, propósito de ofender ou redação despretensiosa por parte dos querelados, é matéria que será abordada em sede de cognição exauriente (apuração em momento posterior)”, indica o acórdão.
O processo tramitou por mais de 18 meses no Pleno do TJES, até o recebimento da queixa-crime contra os dois promotores. Na denúncia, o procurador alega que a dupla desferiu ataques pessoais durante uma troca de e-mails pela rede interna do Ministério Público. Nas mensagens, Zenkner e Américo teriam feito afirmações falsas sobre o procurador, além de uma suposta tentativa de forjar provas em uma suposta apreensão de drogas contra o alvo da dupla.
Segundo informações extraídas do processo, as conversas de Marcelo Zenkner e Américo dos Reis foram expostas para o conhecimento dos 308 membros do MPES que faziam parte da lista “membros”. Logo após o vazamento das conversas, o então procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini, determinou a extinção da rede e editou regras para a utilização do e-mail institucional.

