Segunda, 29 Abril 2024

Destituída do cargo, presidente do Coren vai acionar novamente a Justiça

andressa_barcellos_FotoAles Ales

A presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES), Andressa Barcellos de Oliveira, afastada do cargo desde maio, após intervenção, acionará a Justiça para anular uma nova decisão do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que a destituiu das funções de presidente e conselheira. Ela também irá pleitear danos materiais e morais.

A decisão do Cofen, que alega irregularidades na demissão de uma funcionária, foi publicada no Diário Oficial do dia 11 de outubro. 
O Conselho afirma, em sua decisão, tratar-se da "demissão intencional de empregada pública com mais de 34 anos de serviços prestados sem a instauração de PAD [Processo Administrativo Disciplinar], espalhando o medo e contaminando o ambiente de trabalho no âmbito do Coren-ES, conduta esta que foi considerada ilegal e abusiva pela Justiça do Trabalho, que, além disso, os denunciados tiveram diversas oportunidades para corrigir o ato e não o fizeram".

Conforme consta no Diário Oficial, o Cofen levou em consideração "as evidências contidas no Relatório Conclusivo da Comissão da Corregedoria Geral do Cofen, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 969/2020, no qual restou comprovada prática ilícita de ato demissionário imotivado da empregada pública do Coren-ES Sra. Célia Regina do Nascimento" e que "o ato demissionário foi claramente adotado em descumprimento aos Regimentos Internos do Cofen e do Coren-ES".

O Cofen aponta, também, "a decisão da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região em Vitória-ES - determinando a reintegração da empregada pública do Coren-ES Sra. Célia Regina do Nascimento ao cargo, com restabelecimento do vínculo em todos os efeitos legais e contratuais, e ainda a decisão da Justiça do Trabalho na reclamação trabalhista ATSum 0000967-27.2020.5.17.0008, que considerou abusiva e ilícita, por ofensa ao princípio da impessoalidade, a demissão sem justa causa, condenando, inclusive, o Coren-ES pela prática de dano moral caracterizado por atos abusivos praticados na dispensa da citada empregada".

A advogada de Andressa, Levina Barros Libório, explica que a demissão da funcionária, que já era aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), "foi aprovada pelo plenário do Conselho, e não pela conselheira Andressa". Ela afirma que a destituição trata-se de "perseguição". "Quem elege a diretoria do Cofen são os presidentes dos conselhos regionais, por isso, os que questionam, fazem alguma manifestação contrária, são perseguidos e afastados", diz.

A advogada relata que Andressa não teve acesso ao teor do relatório que a Corregedoria do Cofen fez nem do que foi submetido ao plenário do Conselho Federal. Além disso, não foi intimada. A demissão de Célia Regina do Nascimento foi um dos fatores que impulsionaram o Conselho Federal a fazer uma intervenção no Coren-ES em maio deste ano, afastando Andressa da presidência para que um interventor assumisse.

Entretanto, a intervenção foi anulada dias antes da decisão de destituir Andressa dos cargos. A nulidade foi decidida pela juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória. Apesar dessa decisão, Andressa não pôde voltar imediatamente ao posto. Isso aconteceu porque, em junho, essa mesma juíza havia determinado o retorno imediato de Andressa à presidência, porém, sua decisão foi suspensa pelo juiz federal Marcelo da Fonseca Guerreiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), após um Agravo de Instrumento apresentado pelo Cofen. Levina explica que, como envolve um órgão público, a decisão está sujeita a duplo grau de jurisdição.

Assim, é preciso que o TRF2 se posicione. A advogada apresentou petição requerendo que a Justiça reveja o efeito suspensivo. Caso isso não seja feito, a pauta irá para o plenário. Mas, explica, com a decisão da juíza da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, caso isso aconteça, o agravo do Cofen irá para o plenário "prejudicado".

Andressa foi afastada por meio da decisão nº 116/2022, na qual consta que o Cofen abriu Processos Administrativos nº 671/2020 e nº 969/2020, após denúncias de "indícios de materialidade de prática de violação do sistema de controle de anuidades, quando da realização do pleito eleitoral de 2020" e de "abuso de poder e assédio moral, conforme denúncia apresentada pela Srª Célia Regina do Nascimento, tendo ambas as denúncias sido admitidas pelo Plenário do Cofen".

Outras denúncias geraram os PADs nº 1193/2021 e nº 633/2022, nestes casos, apresentada pelo conselheiro do Coren, Felipe Guilherme Bahiense Gomes, "com alegações de violação de normativas do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e do regimento Interno da autarquia, além de ameaças de punições aos conselheiros regionais, causando intimidações, desrespeitando a autonomia e liberdade dos conselheiros no que se refere aos seus pareceres, principalmente quando do julgamento de processos éticos".

A juíza, em sua decisão, apontou não constar, "em qualquer dos processos administrativos referidos, a par das ações destinadas à apuração dos fatos, medidas administrativas do Cofen para sanar as irregularidades, tampouco justificativas capazes de levar à conclusão de que a manutenção da presidente, ora autora, no cargo poderia comprometer a integridade e a unidade do Coren-ES ou comprometimento às suas atividades administrativas, financeiras e finalísticas".

O texto prossegue dizendo que "as sindicâncias coletaram provas físicas acerca da alegada manipulação do sistema de anuidades e da ilegalidade atrelada à exoneração de servidora, não havendo motivos hábeis a justificar a medida cautelar aplicada". A juíza diz ainda que "o Cofen limita-se a arguir que as denúncias recebidas por meio dos referidos procedimentos são bastante graves e que tentou todas as medidas administrativas antes da intervenção. Mas não há provas dessas tentativas, tampouco das medidas administrativas que o Cofen alega ter tomado. Enfim, parece que nada foi feito para evitar a intervenção".

Justiça anula intervenção no Conselho Regional de Enfermagem

Andressa Barcellos de Oliveira poderá voltar à presidência do Coren, mas somente depois de decisão do TRF2
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