Sábado, 04 Mai 2024

Presos no ES e outros 13 estados por atos terroristas em Brasília são liberados

alexandre_de_moraes_marcelocamargo_agenciabrasil Marcelo Camargo/ABr

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória para 137 denunciados por envolvimento em atos terroristas e depredações aos prédios dos Três Poderes, ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (27 e 28) e envolve presos de 14 estados, incluindo o Espírito Santo. Os nomes, porém, não foram divulgados.

No entendimento do ministro, eles poderão responder ao processo em liberdade, porque as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais. A condição é o cumprimento de uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo. Os envolvidos terão de se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem. Atualmente, 803 pessoas seguem presas e 603 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

As medidas cautelares definidas pelo STF são: proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília; obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça; proibição de utilização de redes sociais; proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação dos órgãos envolvidos para cumprimento das cautelares.

Conforme publicado pelo jornal Estadão nesta terça-feira, foram beneficiados pela liberdade provisória investigados no Espírito Santo e nos demais seguintes estados: São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Pará, Alagoas e Pernambuco.

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Comentários: 5

Eu em Quarta, 01 Março 2023 23:17

Esse "ministro" é arbitrário, autoritário e está invadindo competências.
E instituição nenhuma ousa contestar ou confrontar.
É terra sem lei.

Esse "ministro" é arbitrário, autoritário e está invadindo competências. E instituição nenhuma ousa contestar ou confrontar. É terra sem lei.
ASCY FILHO em Quinta, 02 Março 2023 07:45

Se não fosse o ministro Alexandre de Moraes, realmente estaríamos numa terra sem lei! Destruição do patrimônio, violência, terrorismo, balbúrdia, ameaças de morte...isso tudo é crime!! Lugar de bandido é na cadeia ou bandido bom é bandido morto como dizia o covarde fujão miliciano genocida mentiroso que ainda chamam de "minto"!!

Se não fosse o ministro Alexandre de Moraes, realmente estaríamos numa terra sem lei! Destruição do patrimônio, violência, terrorismo, balbúrdia, ameaças de morte...isso tudo é crime!! Lugar de bandido é na cadeia ou bandido bom é bandido morto como dizia o covarde fujão miliciano genocida mentiroso que ainda chamam de "minto"!!
Maria do socorro em Quinta, 02 Março 2023 05:48

Nossa DEMOCRACIA É SAGRADA E TENTATIVA DE GOLPE É CRIME. ALEXANDRE LIBEROU IDOSOS PESSOAS COM DOENÇAS
TERRA SEM LEI É PESSOAS COM SALARIOS BONS ESTAVAM RECEBENDO O AUXILIO EMERGENCIAL TIRANDO A COMIDA DA BOCA DAQUELES QUE SAO VULNERAVEIS E NADA POSSUEM

Nossa DEMOCRACIA É SAGRADA E TENTATIVA DE GOLPE É CRIME. ALEXANDRE LIBEROU IDOSOS PESSOAS COM DOENÇAS TERRA SEM LEI É PESSOAS COM SALARIOS BONS ESTAVAM RECEBENDO O AUXILIO EMERGENCIAL TIRANDO A COMIDA DA BOCA DAQUELES QUE SAO VULNERAVEIS E NADA POSSUEM
Gilda em Terça, 18 Abril 2023 08:48

A que nível de impresa chegamos?Atos terroristas ?Poupem minha inteligência. Um pouco de cultura e estudo não fazem mal a ninguém.

A que nível de impresa chegamos?Atos terroristas ?Poupem minha inteligência. Um pouco de cultura e estudo não fazem mal a ninguém.
Carlos Rubens de Miranda Luchi em Terça, 25 Abril 2023 08:24

No processo processo criminal em um andamento normal, é exigida figura de quem apura, de quem denuncia, e de quem julga. Nesse processo do fim do mundo, nada disso aconteceu. Cada acusado deve-se atribuir a ele individualmente a sua participação na sua conduta criminal. Nada disto aconteceu, ele é nulo de pleno direito. Ainda estamos em um pais democrático onde se dá direito a qualquer acusado,o contraditório e a ampla defesa, o acesso aos autos por seu advogado, visando exercer a plenitude de sua defesa. Essas fases são essenciais para sua legalidade. Ninguém esta acima da lei. Este processo ficará na historia jurídica do país.

No processo processo criminal em um andamento normal, é exigida figura de quem apura, de quem denuncia, e de quem julga. Nesse processo do fim do mundo, nada disso aconteceu. Cada acusado deve-se atribuir a ele individualmente a sua participação na sua conduta criminal. Nada disto aconteceu, ele é nulo de pleno direito. Ainda estamos em um pais democrático onde se dá direito a qualquer acusado,o contraditório e a ampla defesa, o acesso aos autos por seu advogado, visando exercer a plenitude de sua defesa. Essas fases são essenciais para sua legalidade. Ninguém esta acima da lei. Este processo ficará na historia jurídica do país.
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Domingo, 05 Mai 2024

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