Sexta, 19 Abril 2024

Alteração de domínio em imóveis deverá ser acompanhada da averbação da Reserva Legal

 

Os Registros de Imóveis no caso de transmissão, desmembramento, retificação ou alteração de domínio, deverão vir acompanhados da averbação da reserva legal. A recomendação foi feita pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e publicada nesta quarta-feira (29).

A medida segue a indicação da Lei n°12.651/2012, que criou o Novo Código Florestal, e prevê que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de preservação permanente (APP), e tem o objetivo de garantir o resguardo do ambiente natural das propriedades.

Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a indicação vale para as áreas que ainda não possuem comprovante junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Reserva Legal

A importância da manutenção da reserva legal é resguardar o ambiente natural e estimular o uso sustentável dos recursos naturais, além de conservação da biodiversidade, fauna e flora nativas. A exploração econômica é permitida na área preservada por meio de manejo sustentável, com procedimentos simplificados para pequena propriedade ou posse rural familiar.

No Espírito Santo, o módulo fiscal varia de sete hectares em Vitória a 60 hectares em Montanha e Mucurici, variando de Município a município, dependendo de sua estrutura fundiária. Na maioria dos municípios, vai de 18 a 30 hectares.

Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais, será admitido o computo das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no cálculo do percentual da reserva legal, desde que não implique na retirada de nova vegetação.

Imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais não precisarão recompor as reservas legais. Ou seja, valerá o percentual de vegetação nativa existente na propriedade até o dia 22 de julho de 2008.

A recomposição das reservas legais poderá ser feita em até 20 anos. 

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