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Comissão de Sindicância do Idaf vai apurar privilégio concedido à empresa de Camilo Cola

A autorização ilegal emitida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para supressão de vegetação nas terras da Marbrasa Mármore e Granito do Brasil Ldta, empresa do Grupo Itapemirim, do deputado federal Camilo Cola (PMDB), será apurada por uma Comissão de Sindicância do órgão. Ato nesse sentido –  Instrução de Serviço nº 150 – foi publicado no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (4).
 
Com assinatura de Davi Diniz de Carvalho, diretor presidente do Idaf, o ato nomeia Ademar Espíndula Junior o coordenador da comissão. Ademar é chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNRE), setor em que o processo foi conduzido. Os servidores Cláudio Marino Cassa e Jordano Pereira Avelar foram nomeados membros da comissão. Em 30 dias, os trabalhos deverão ser concluídos e apresentados.

Uma outra contradição que aparece nos trâmites do processo no Idaf é que a abertura, a vistoria e a autorização do processo foram todas feitas em Vitória, no DRNRE, no Ditec (Diretor Técnico) e no setor de Protocolo. Em nenhum momento o processo foi ao escritório do município de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do estado – a propriedade está localizada no distrito de Itaoca.

 

O desmate foi autorizado no Laudo de Vistoria Florestal nº 1747/2013, no qual também está registrada a área total da propriedade Pedreira da Sambra (2,3852 hectares, o que equivale a 23.852 metros quadrados). A autorização foi pela supressão de vegetação de uma área de um hectare, medida maior do que a área realmente ocupada por mata nativa (0,8655 ha, equivalente a 8.655 metros quadrados) e que, por consequência, autorizou o desmate da Reserva Legal (RL).
 
A deliberação da medida foi unânime em decisão do último dia 14 de agosto do Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema IV), publicada em seguida no Diário Oficial do dia 21 (Deliberação nº 25), assinada pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Diane Rangel. Denúncia aponta manobra do Conrema IV para esconder a ilegalidade, citando uma coordenada geográfica que se distancia em mais de 300 metros da área onde o desmate foi solicitado, localizada fora da propriedade e na qual há apenas pastagem. O
 
A Reserva Legal é estabelecida pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) como a mata nativa que deve ser preservada em toda propriedade rural, fora da região Amazônica (que tem regras diferentes), ocupando uma extensão de 20% do terreno. 

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