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Corte inglesa nega jurisdição para julgar ação contra a BHP

Escritório britânico vai recorrer. Processo defende os direitos de mais de 200 mil atingidos no ES e MG

Leonardo Sá

Esperada para setembro, foi anunciada nesta segunda-feira (9) a decisão da Justiça Inglesa sobre o processo que representa mais de 200 mil atingidos pelo crime da Samarco/Vale-BHP contra o Rio Doce: na corte de primeira instância, o entendimento foi de que a Inglaterra não tem jurisdição para julgar o caso. 

“A decisão é fundamentalmente errada e ignorou leis inglesas e europeias básicas. Colocando claramente pra vocês, nossos clientes: o juiz errou ao tomar essa decisão”, declarou Tom Goodhead, sócio-proprietário do escritório PGMBM, que judicializou o caso.


Afirmando liderar a ação contra a BHP na Corte Inglesa nos últimos dois anos e meio, Tom diz acreditar, em vídeo compartilhado com advogados e atingidos no Espírito Santo e Minas Gerais, que “o juiz [inglês] foi convencido pelos argumentos da BHP e seu luxuoso time jurídico de que a reparação integral está disponível no Brasil”.

O subsídio para esse entendimento, explica o sócio da PGMBM, está na decisão do juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, Mário de Paula Franco Junior, no processo da Comissão de Atingidos de Baixo Guandu/ES e em “outras decisões similares exaradas nos últimos meses”, todas elas “duramente criticadas por procuradores federais, com acusações de que seriam lides simuladas procurando interferir no seu direito de pedir reparação na Corte Inglesa”.

De fato, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região no final de outubro, pedindo a nulidade de todos os autos processuais praticados pelo juízo da 12ª Vara nos processos das comissões de Baixo Guandu e similares, preservando, porém, a continuidade do pagamento de indenizações aos atingidos do município de Baixo Guandu, poupando ainda mais danos às pessoas que foram equivocadamente induzidas a aceitar as ações conduzidas pela comissão e pelo citado juízo.

O motivo é o fato dessas sentenças estarem em frontal contradição com o Termo de Ajustamento de Conduta para a Governança (TAC-Gov), homologado pelo mesmo juízo há dois anos, e que estabelece dinâmicas de negociações para indenizações muito diferentes, com base na participação qualificada dos atingidos, por meio da contratação das assessorias técnicas independentes.

“Essa é uma deturpação vergonhosa da situação, que a Organização das Nações Unidas, organizações internacionais de direitos humanos, o Ministério Público Federal, o MPMG e os defensores públicos todos condenaram”, afirmou o sócio da PGMBM, anunciado que o recurso contra essa decisão em primeira instância já está sendo preparado pelos advogados britânicos e brasileiros. “Estamos estudando cuidadosamente a decisão e todos temos a mesma opinião, de que é extremamente provável que nosso recurso seja bem sucedido”.

“Eu pessoalmente sinto muito que a Corte inglesa não tenha responsabilizado uma empresa inglesa pela devastação que ela causou no Brasil. (…) Esse é um país para o qual a BHP veio, ganhou milhões de libras e causou, juntamente com a Vale, o pior desastre ambiental da história do Brasil”.

Tom diz que o recurso deve levar de seis a nove meses pra ser julgado. “Infelizmente, em um caso como esse, independentemente se fôssemos bem sucedidos ao estabelecer a jurisdição na primeira instância ou não, era inevitável que um recurso aconteceria de qualquer forma. A própria BHP provavelmente apelaria”, explicou.

Valores irrisórios

Além da nulidade dos atos do juízo da 12ª Vara, com manutenção dos pagamentos em curso aos atingidos de Baixo Guandu, a Força-Tarefa Rio Doce, que congrega o MPF/ES e MPF/MG, o Ministério Público Estadual de Minas Gerais e as Defensorias Públicas dos dois estados, pede que esses pagamentos sejam estendidos imediatamente a todos os atingidos capixabas e mineiros, na condição de adiantamento do valor total das indenizações a serem pagas no futuro, e sem a condição de quitação geral de direitos, visto que os valores definidos nesses processos, em torno de R$ 10 mil, são irrisórios diante da gravidade dos danos.

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