A Itacap Três Corporações e Participações LTDA obteve, oficialmente, do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a licença prévia (LP) para a construção de um resort em Três Praias, em Guarapari, conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (5). A emissão da LP já havia sido aprovada, por dois votos contrários, duas abstenções e 13 votos favoráveis, em julho último pelo Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema)
Para que seja feito o requerimento da licença de Instalação (LI), próxima etapa do processo de licenciamento, o procedimento legal é que a empresa cumpra as mais de 40 condicionantes estipuladas pelos conselheiros do Conrema, apesar de algumas empresas fazerem esses pedidos mesmo sem cumprir condicionantes e, ainda assim, obterem as próximas licenças. Questionado sobre o conteúdo dessas condicionantes, o Iema não deu retorno até o fechamento desta matéria.
O projeto é constituído em maioria por lotes residenciais, com mais de 1.700 apartamentos, um hotel com um prédio de cinco andares e uma área de vivência comum. O loteamento, de uso hoteleiro e predominantemente residencial, foi apresentado em reuniões do Conrema e em nota técnica do Iema como um resort. A Resolução nº 009/2014, do Conselho Municipal do Plano Diretor de Guarapari (CMPDG), aprovou novas diretrizes de parcelamento do solo da região de Três Praias, a pedido da Itacap Empreendimentos.
A Comissão do Folclore e a Associação de Moradores e Amigos da Barra do Jucu (Amabarra) foram as únicas instituições do Conrema que votaram contra a emissão da LP. Em seu voto contrário, a comissão também apontou o fato de o empreendimento não possuir foco exclusivo sobre a vocação turística do local, além de o setor empreendedor imobiliário causar forte dano ambiental à paisagem, flora e fauna da região costeira do Espírito Santo.
A comissão aponta que o Iema propõe a emissão da licença mediante condicionantes, entre as quais a manutenção do corredor ecológico o que, como lembra, depende de forte parceria entre o empreendedor, o órgão ambiental e os futuros moradores, bem como uma ação fiscalizadora muito atenta. Entre as considerações, lembra o “amplo espectro de atuação do órgão ambiental e sua limitação em realizar uma forte ação fiscalizadora”.
A construção de empreendimento semelhante em Três Praias é alvo de polêmicas desde 2000, por limitar o acesso da população à praia. Constitucionalmente, as praias são bens públicos de uso comum e de livre acesso, exceto em casos específicos de segurança nacional ou áreas protegidas por legislação específica.