Os agricultores familiares poderão vender sementes, inclusive crioulas, pelo programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para os governos federal, estadual e municipal. O universo do PAA foi ampliado com a publicação do Decreto nº 8.293, que regulamenta o PAA e altera limites de venda nas modalidades Apoio à Formação de Estoques e Compra Institucional.
A nova modalidade permite que órgãos de administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios comprem, com recursos próprios, alimentos para atender as demandas regulares de restaurantes universitários, presídios, hospitais, academias de polícia, entre outros. Dessa forma, amplia as oportunidades de mercado para a agricultura familiar. A nova modalidade, entretanto, só será implementada a partir da publicação de Resolução que define detalhes da operacionalização.
Por meio dessa modalidade, cooperativas e associações acessam recursos do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para adquirirem a produção de seus cooperados e formarem estoques próprios. Assim, o agricultor familiar não perde sua produção e os produtos estocados, beneficiados ou processados, podem ser comercializados em qualquer mercado.
No programa de Aquisição de Sementes, o limite anual por agricultor é de R$ 16 mil na venda de sementes e cada associação ou cooperativa terá um limite de R$ 6 milhões na venda. Já o Apoio à Formação de Estoques permanece com limite anual de até R$ 8 mil por agricultor familiar. As cooperativas ou associações continuam com o limite de até R$ 1,5 milhão por ano, respeitando o limite individual dos associados. A novidade, do decreto, é que a primeira operação da organização precisa ser de até R$ 300 mil. Na Compra Institucional, o aumento no limite anual de venda do agricultor familiar passou para R$ 20 mil por órgão comprador. Antes do decreto, o limite era de R$ 8 mil. As cooperativas permanecem com limite de até R$ 6 milhões, por ano, para vender a cada órgão comprador.

