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Pássaros silvestres presos são comuns em todo o Estado, mas poucos criminosos são autuados

Animais silvestres presos em gaiolas são comuns em todo o Espírito Santo. Pássaros engaiolados em padarias, até em papelaria  –  como no Centro, em Vitória  –  são vistos e ouvidos com frequência. Contudo, são raras as ações das polícias militar  civil para coibir  esta prática criminosa.
 
Também comum, e igualmente sem combate efetivo, a caça de animais silvestres. Até mesmo em áreas protegidas,  como na Reserva Biológica (Rebio) de Sooretama.  Ainda neste caso, raramente caçados são presos. Na pratica, as polícias, aqui incluída a Polícia Federal,  parecem não ter ações de investigação para identificar os caçadores e colocá-los sob vigilância para promover sua prisão em flagrante.
 
Nesta terça-feira (4), a Polícia Militar Ambiental divulgou que apreendeu espingarda e pássaros silvestres em Vila Velha. Foi recolhida uma arma de fogo, sete munições e nove pássaros silvestres irregulares no bairro Barramares, em Vila Velha. A ação aconteceu na segunda-feira e resultou na detenção de um homem de 24 anos.  A Polícia Ambiental não identificou o homem detido.
 
A Policia Militar informou que o infrator tinha ainda três alçapões armados para a captura de passarinhos. Durante a busca no interior da residência foi encontrada uma espingarda de madeira, sem numeração,  calibre .40, modificada para calibre .38, e sete munições calibre .38.
 
Registros desta natureza são raros. Tampouco são realizadas ações educativas por parte das policias para mostrar a necessidade de devolver os animais presos à natureza.
 
Ainda pior 
 
A ausência de fiscalização torna a situação ainda pior quanto à caça de animais silvestres. Os caçadores atuam livremente em regiões como na Reserva Biológica (Rebio) de Sooretama.
 
Os caçadores chegam ao cúmulo de posar, mascarados, para as câmeras de vigilância. É o caso mostrado pela ONG Últimos Refúgios, onde um caçador matou uma paca na Rebio Sooretama. A arma que o bandido emprega tem silenciador, o que aponta ser um profissional da caça.
 
Já foram realizadas algumas prisões e umas poucas identificações de caçadores. Mas a caça no Estado é praticada até por pessoas da Grande Vitória, entre os quais empresários, médicos, advogados,  fazendeiros e autoridades  públicas que fomentam e  praticam caçadas na Rebio de Sooretama.
 
Último registro
 
Em registro de 2013, policiais federais da  Delegacia da PF em São Mateus e policiais militares da 3ª Cia Ambiental, prenderam em flagrante dois caçadores de animais silvestres no interior da Reserva Biológica de Sooretama.
 
Mais uma vez foi divulgado apenas as iniciais do criminoso. Trata-se do lavrador A. S., 49 anos, residente em Jaguaré. Foi flagrado saindo da reserva carregando uma paca morta por tiro. O animal pesava cerca de oito quilos. O caçador portava  espingarda e cartuchos, todos de cal .36, que foram apreendidos. 
 
O preso foi conduzido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Mateus. Deverá responder pelo crime de caça, com as agravantes de ter passado a noite em unidade de preservação (Artigo 29 §4º III e V da Lei 9.605/98), como também pelo crime de porte ilegal de arma de fogo (Artigo 14 da Lei 10.826/03). 
 
Nesta ocasião, outro criminoso também não teve seu nome divulgado. É o lavrador V. P. S., 52 anos, residente em Sooretama. Ele foi flagrado portando apetrechos de caça, tipo rede, além de uma espingarda de cano duplo e cartuchos cal. 36, bem como uma munição cal. 44., tudo no interior da Rebio Sooretama. Este preso também foi conduzido para o Centro de Detenção Provisória – CDP de São Mateus, onde se encontra à disposição da Justiça.
 
Deverá responder pelo crime de tentativa de caça e entrada em áreas de preservação com petrechos de caça (Artigos 29 da Lei 9.605/98 combinado com Art. 14-II do CP, e Artigo  52 da Lei 9.605/98), bem como pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03). As penas podem chegar a, respectivamente, dois anos de prisão e multa, somadas a seis anos de prisão e multa, para cada crime praticado.
 
No caso da Rebio de Sooretama, além da caça aos animais silvestres, há mortandade por atropelamento de veículos no trecho da BR que corta a reserva. 
 
A Polícia Federal informa que apenas o ingresso de qualquer pessoa portando armas de fogo, munições ou redes, em áreas de conservação ambiental, ainda que não deflagrada nenhuma munição, se constitui crime com penas de até um ano de prisão e multa (Artigo 52 da Lei 9.605/98). 
 
Também o perímetro de três quilômetros no entorno dessas reservas ecológicas também está protegido por Lei. Os crimes ali cometidos têm as mesmas sanções previstas para os crimes cometidos no interior das reservas ambientais. 

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