No julgamento da liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha, nessa quinta-feira (26), os desembargadores Manoel Alves Rabelo, Annibal de Rezende Lima e Carlos Henrique Rios do Amaral manifestaram-se pela remessa da Adin ao Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça (TJES), assim que terminar o julgamento do pedido de liminar. A decisão dos desembargadores acompanhou o entendimento do relator do processo, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, e do coordenador do Núcleo de Conciliação, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que já haviam se manifestado pela remessa.
Em agosto, o MPES requereu que, após o julgamento do pedido de liminar, o processo seja encaminhado ao Núcleo de Conciliação do TJES, para que as partes busquem um acordo. Com a solicitação, os desembargadores agora manifestam-se pelo deferimento ou indeferimento da medida liminar e, ainda, sobre a remessa ou não do processo ao Núcleo de Conciliação.
Não houve alteração no julgamento do pedido de liminar sobre a Lei nº 5.441/2013, do PDM de Vila Velha. O placar do julgamento continua com sete votos favoráveis e dois contra o deferimento da liminar. Votaram pela suspensão dos efeitos da lei os desembargadores Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira da Gama, Carlos Henrique Rios do Amaral, Dair José Bregunce de Oliveira, relator da ação; Catharina Maria Novaes Barcellos, Fábio Clem de Oliveira e Samuel Meira Brasil Júnior. Já pelo indeferimento votaram os desembargadores Álvaro Bourguignon e Manoel Alves Rabelo.
A liminar requer a suspensão da lei do PDM, até o julgamento definitivo da Adin, interposta pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura, comandada por Rodney Miranda (DEM), e a Câmara de Vila Velha. A Adin foi interposta porque a nova lei estabelece parâmetros urbanísticos para o município, repetindo artigos que já haviam sido declarados inconstitucionais pela Justiça em ação civil pública da gestão passada, de Neucimar Fraga (PV). A Lei nº 5.441/2013, que foi declarada inconstitucional pelo TJES, determina que os projetos arquitetônicos protocolizados até o dia 28 de maio de 2012 observarão regras em conformidade com o zoneamento urbano definido pela Lei nº 4.575/2007.
Enquanto o julgamento tramita a passos lentos, entidades alertam que avançam a especulação imobiliária e a ocupação desordenada nas áreas mais sensíveis do município, como os terrenos de alagado e as proximidades do bairro Vale Encantado, da calha do Rio Jucu e do Parque de Jacarenema, como retratam os representantes do Fórum Popular em Defesa de Vila Velha (FPDVV).
Em suas alegações, o MPES aponta que existem mais de 358 projetos arquitetônicos protocolizados até a data em tramitação na Prefeitura Municipal de Vila Velha, sendo 105 referentes a empreendimentos de grande porte, de autoria de grandes construtoras e incorporadoras. E, ainda, que a “a legislação impugnada traz índices dissonantes do que foi estabelecido na Lei Municipal nº 5.430/2013, elaborada com a participação popular e com índices mais benéficos ao meio ambiente”.