Prefeito de Ibitirama anula dezenas de licenças ambientais por decreto
Mais de 50 licenças ambientais municipais foram anuladas de uma só vez em Ibitirama, região do Caparaó, por apresentarem indícios de irregularidades administrativas e ambientais. A ação se deu por meio do Decreto nº 219/2023, assinado pelo prefeito, Ailton da Costa Silva, o Ailton Vein (PSDB), na última sexta-feira (30).
Os documentos anulados envolvem Dispensas de Licença Ambiental (DLA), Licença Ambiental de Regularização (LAR), Licença Simplificada (LS), Certidão de Localização junto ao Incra, Anuência, Licença de Instalação (LI) e Licença Prévia (LP). A maioria foi emitida em 2020, havendo também documentos de 2019 e 2021. Entre os atingidos, estão principalmente pessoas físicas, mas também negócios de mineração e venda de combustível e associações de agricultores familiares.
A medida atendeu à Notificação Recomendatória nº 6 do Ministério Público Estadual (MPES), no âmbito do processo aberto em 2020 (GAMPES nº 2020.0022.7290-41). O documento é assinado pelo promotor de Justiça Matheus Leme Novaes e é direcionado ao prefeito e ao secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, Fledson Dias Messias.
Entre os crimes apontados, está o previsto no artigo 67 da Lei de Crimes Ambientais: "conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público".
O documento afirma que, nos processos anulados, "há indícios de favorecimento na emissão das licenças ambientais mediante pagamento pecuniário, importando enriquecimento ilícito e configurando improbidade administrativa".
De modo geral, ressalta o promotor, foram constatados "graves indícios de violação dos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade, à Lei de Improbidade Administrativa e à Lei de Crimes Ambientais" – irregularidades "apontadas pelo [próprio] município e pela empresa Plano Engenharia Ambiental no relatório da auditoria interna ambiental".
A Notificação determina ainda o prazo de 30- dias para "a imediata regularização dos empreendimentos junto ao município de Ibitirama no prazo de trinta dias, sob pena de embargo administrativo dos empreendimentos e responsabilização civil e penal pelas atividades não licenciadas".
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