Sábado, 04 Mai 2024

Prefeito de Ibitirama anula dezenas de licenças ambientais por decreto

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Mais de 50 licenças ambientais municipais foram anuladas de uma só vez em Ibitirama, região do Caparaó, por apresentarem indícios de irregularidades administrativas e ambientais. A ação se deu por meio do Decreto nº 219/2023, assinado pelo prefeito, Ailton da Costa Silva, o Ailton Vein (PSDB), na última sexta-feira (30).

Os documentos anulados envolvem Dispensas de Licença Ambiental (DLA), Licença Ambiental de Regularização (LAR), Licença Simplificada (LS), Certidão de Localização junto ao Incra, Anuência, Licença de Instalação (LI) e Licença Prévia (LP). A maioria foi emitida em 2020, havendo também documentos de 2019 e 2021. Entre os atingidos, estão principalmente pessoas físicas, mas também negócios de mineração e venda de combustível e associações de agricultores familiares.

A medida atendeu à Notificação Recomendatória nº 6 do Ministério Público Estadual (MPES), no âmbito do processo aberto em 2020 (GAMPES nº 2020.0022.7290-41). O documento é assinado pelo promotor de Justiça Matheus Leme Novaes e é direcionado ao prefeito e ao secretário de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, Fledson Dias Messias.

Entre os crimes apontados, está o previsto no artigo 67 da Lei de Crimes Ambientais: "conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público".

O documento afirma que, nos processos anulados, "há indícios de favorecimento na emissão das licenças ambientais mediante pagamento pecuniário, importando enriquecimento ilícito e configurando improbidade administrativa".

De modo geral, ressalta o promotor, foram constatados "graves indícios de violação dos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade, à Lei de Improbidade Administrativa e à Lei de Crimes Ambientais" – irregularidades "apontadas pelo [próprio] município e pela empresa Plano Engenharia Ambiental no relatório da auditoria interna ambiental".

A Notificação determina ainda o prazo de 30- dias para "a imediata regularização dos empreendimentos junto ao município de Ibitirama no prazo de trinta dias, sob pena de embargo administrativo dos empreendimentos e responsabilização civil e penal pelas atividades não licenciadas".

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