Sexta, 03 Mai 2024

Presidente da Câmara quer votar Código da Mineração este ano

Presidente da Câmara quer votar Código da Mineração este ano

Uma reunião entre os líderes partidários na Câmara dos Deputados vai definir, na próxima terça-feira (4), a pauta de votações prioritárias da Casa para o ano de 2014. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, já manifestou, no final do ano passado, que tem a intenção de colocar em votação neste ano o novo Código da Mineração (PL 5807/13).



O relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), quis, a todo custo, votar a proposta na comissão especial destinada a tal fim ainda em 2013, mas não concluiu as negociações sobre pontos discordantes do texto com o governo. Ele tem a intenção de concluir esse trabalho até março. Acredita ele que, com isso, a proposta não terá dificuldades de ser aprovada na comissão especial e no Plenário da Câmara.



As principais questões expostas pelo governo federal, que entram em conflito com o que é exposto no atual texto estão relacionados à futura Agência Nacional de Mineração, que vai regular o setor, e à Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (Cfem). O governo também diverge quanto ao artigo que define os direitos minerários como "reais e independentes do imóvel superficial". O objetivo do governo, com a nova legislação, é "modernizar" as regras do setor, além de definir royalties e novos prazos para o início da exploração.



Em nota divulgada no mês passado, o Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração se opõe ao relatório preliminar de Quintão e qualifica a proposta como um ???ataque frontal aos interesses da sociedade civil???, já que não apresenta uma estratégia de reconhecimento dos direitos sociais e ambientais e trata territórios como ???áreas livres??? para os interesses das mineradoras.



O Comitê também apontou que o relator foi um dos que mais receberam recursos de empresas de mineração na sua campanha política. E, ainda, que o presidente da comissão especial, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e outros integrantes têm ???apoio??? dos governadores e dos prefeitos de cidades produtoras.



Apesar de terem sido realizadas quase 40 audiências, representantes das comunidades afetadas pela mineração não foram ouvidos na elaboração da legislação. Nas emendas ao projeto constam apenas sugestões dos empresários. As principais críticas são com relação ao foco ???economicista??? da atual legislação, que não trata de questões ambientais. No Espírito Santo, Vale e Aracruz Celulose (Fibria), que já causam inúmeros impactos ambientais e sociais, inclusive às populações tradicionais, terão ainda mais liberdade e ainda mais benefícios.



Segundo a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conaq), empresas mineradoras já apresentaram pedidos de concessão de lavra sobre 98% das atuais terras quilombolas. Com relação às terras indígenas, um levantamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental mostra que, em alguns casos, até 90% das atuais demarcações estariam em risco devido à exploração mineral.



Já a Federação de ??rgãos para Assistência Social e Educacional (Fase) afirma que mais de cinco mil pedidos de lavra em terras indígenas já foram apresentados ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) por mineradoras. Para atuarem, as empresas precisam da regulamentação do PL 1.610/96, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas e está em análise no Congresso.



O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) foi publicado durante o regime militar, mesma época em que grandes empresas ligadas ao ramo se instalaram em todo o país. A nova proposta (PL 5807/13) foi enviada pelo governo federal e apensada a outros seis projetos de lei (PL 37/11 e outros) sobre o assunto, que já tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2011.



A nova legislação dispensa licitação para exploração de minérios destinados à construção civil (argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral) e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura - nesse caso a autorização valerá por 10 anos, podendo ser estendida pelo mesmo período.



Além disso, no novo código, as concessões de pesquisa e lavra terão um prazo de 40 anos que poderá ser renovado a cada 20 anos. Para cada renovação, o detentor da concessão deverá provar um ritmo mínimo de exploração, o que significa ainda mais degradações ambientais. A nova legislação também cria o Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), responsável por formular politicas públicas e incentivar investimentos privados no setor mineral; e transforma o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na Agência Nacional de Mineração, responsável por regular, fazer a gestão das informações e fiscalizar o setor mineral.



Movimentos sociais apontam a necessidade de se estabelecer um zoneamento mineral para que tal atividade não aconteça em corredores ecológicos, mananciais e territórios de populações tradicionais e defendem que o licenciamento ambiental deve ser antecipado para antes do processo de licitação das lavras; bem como a ampliação do conceito de ???impactados pela atividade mineral???.

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