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Projeto exige que prédios e comércios tenham descarte seguro de óleo

Na última segunda-feira (9), a comissão de justiça da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou a constitucionalidade da PL 61/2013, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT). O projeto de lei determina que os novos empreendimentos residenciais do Estado, e também os imóveis já construídos, deverão dispor de tubulação e equipamento de coleta de óleo de uso culinário usado.

 
Restaurantes, bares e lanchonetes também terão que se adquar à lei. Os prédios e estabelecimentos também deverão fazer o transporte e descarte adequado do material em recipientes apropriados.
 
O deputado considera que o descarte de óleos culinários de origem animal ou vegetal, muitas vezes feitos em ralos, pias ou até no lixo comum, constitui uma prática extremamente nociva ao meio ambiente.
 
O PL já passou pela comissão de Constituição e Justiça, na qual o deputado Cláudio Vereza (PT) modificou o Art. 5º, que aumentou o prazo para a lei entrar em vigor para 90 dias após a data de publicação oficial – na antiga redação, a aplicação da lei seria imediata. Agora, o projeto passa pela comissão de cidadania
 
Depois, deverá ser encaminhado às comissões técnicas de Meio Ambiente e Finanças, antes de chegar ao plenário. Caso receba emenda nessas próximas comissões, a exemplo do que já aconteceu na comissão de justiça, a matéria volta à Comissão de Justiça, que vai analisar a legalidade da emenda, para depois voltar ao plenário. A apreciação nessas comissões não possui prazo para finalização.
 
Se o projeto virar lei, o prazo para adequação à medida é de um ano, e os empreendimentos que não acatarem à decisão serão multados em 50 salários mínimos (atualmente, R$ 33,9 mil), valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

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