O Diário da Assembleia Legislativa dessa quarta-feira (27) trouxe o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCES) pela aprovação das contas do governador Renato Casagrande no exercício de 2012. Caberá à Assembleia a apreciação e votação do parecer. Na Casa, a expectativa é de que não haja problemas para que os deputados aprovem o parecer técnico do TCES.
A Prestação de Contas Anual que foi encaminhada à Assembleia pelo governador chegou ao Tribunal em 21 de maio deste ano, como determina a Constituição Estadual. Depois da devolução da contas com o parecer, a Mesa Diretora encaminha a peça para a Comissão de Finanças para relatoria e votação posterior em plenário.
A apreciação do Tribunal de Contas do Estado sobre o parecer da área técnica aconteceu em julho, sob relatoria do conselheiro Sérgio Aboudib, no Tribunal não houve grande repercussão à votação do parecer. A área técnica entendeu que no exercício de 2012, o governo atendeu às normas para a divulgação na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do valor das renúncias fiscais, obrigatoriedade prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que nunca havia sido atendida pelo antecessor, o ex-governador Paulo Hartung (PMDB).
Apesar do cumprimento das recomendações, o Ministério Público de Contas, na ocasião, ressaltou que os resultados do governo Casagrande na área da educação ganhou destaque no parecer dentro do rol dos setores considerados como essenciais, já que mesmo com o cumprimento do índice mínimo de investimentos previsto na legislação, o MPC sugeriu mudanças no critério de análise do cumprimento da aplicação de recursos na nesta área.
Isso por causa da queda do Espírito Santo no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), ficando abaixo da meta prevista e do patamar obtido em 2009. O Estado registrou 3,3 pontos – um décimo abaixo da meta.
Para além da ressalva na educação, o parecer da área técnica foi aprovado pelos conselheiros no que diz respeito ao atendimento de todos os preceitos legais em relação às leis orçamentárias, com estaque para a consistência nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como no demonstrativo das variações patrimoniais.

