Quarta, 08 Mai 2024

​Deputado recorre ao TCE para impedir licitação milionária de guincho no Detran

enivaldo_leonardo_sa-7222 Leonardo Sá

Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Máfia dos Guinchos na Assembleia Legislativa, que apurou esquema de conluio entre servidores públicos e empresários, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) recorreu ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE) com uma representação para suspender a licitação milionária, por pregão eletrônico, aberta pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para contratação de serviços de pátio e guincho.

O montante levantado pelo parlamentar no edital convocatório chega a quase R$ 35 milhões, segundo cálculos apontados à Corte de Contas, onde o processo é relatado pelo conselheiro Rodrigo Coelho. Na representação consta uma série de indícios de direcionamento da publicação "com o objetivo de restringir a livre participação de concorrentes, direcionando nos detalhes para empresas previamente escolhidas por quem elaborou o documento".

A representação pede decisão liminar para suspender a licitação, até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Contas. Uma das irregularidades apontadas por Enivaldo é no anexo III, item 1.3.2, quando o edital define quantidade mínima de veículos em depósito e guarda a ser comprovada correspondente a 35% do total estimado de 1.000 veículos a serem recolhidos em 12 meses.

"Para fins de participação no certame, o licitante terá que apresentar atestado de qualidade técnica de que já tenha mantido em depósito e guarda a quantidade de 350 veículos, a fim de se qualificar na etapa do pregão eletrônico, ora questionado. Essa imposição aos licitantes pode configurar a violação do princípio da competitividade, como demonstra ser no presente caso", argumenta.

Para o deputado, essa restrição "implica em direcionamento do certame às sociedades empresárias que já operam este tipo de serviço no Estado do Espírito Santo, em detrimento da maior amplitude de concorrência".

O princípio da impessoalidade também é violado nessa exigência, conforme entendimento de Enivaldo dos Anjos, "porque já torna possível saber de antemão as vencedoras dos lotes em disputa, o que, inegavelmente, afronta a credibilidade do certame". E acrescenta: "A medida favorece tão somente àqueles que já operam este tipo de serviço em detrimento a uma maior amplitude de concorrência".

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