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Desembargador afirma que novas provas podem mudar posicão de Eder Pontes

 

Após o procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPES) Eder Pontes desqualificar as investigações do Núcleo de Operações Criminosas e Combate à Corrupção (Nurocc), alegando que as provas eram inconsistentes e que as prisões dos ex-prefeitos envolvidos na Operação Derrama desnecessárias, havia uma grande expectativa para conhecer o teor da decisão do relator do processo no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, sobre o parecer de Pontes.
 
 
Desde que Pontes apresentou o parecer, nessa quinta-feira (24), ficou um mal-estar no ar entre as duas instituições. Devido ao clima pesado, não se sabia se Sousa acataria as considerações do procurador-chefe – visivelmente interessado em livrar o presidente da Assembleia Legislativa Theodorico Ferraço do imbróglio, e libertar sua mulher, a ex-prefeita de Itapemirim Norma Ayub (DEM), presa por suspeita de envolvimento no esquema de cobranças ilegais de tributos de grandes empresas, sobretudo as petrolíferas. 
 
A outra alternativa para o desembargador, era o desembargador negar os pedidos de relaxamento de prisão e rebater as argumentações de Pontes, mostrando que as investigações, ao contrário do que o procurador-geral alegou, são sim consistentes.
 
Entre os dois caminhos, Ronaldo Sousa adotou uma posição intermediária, até para evitar que Pontes se agarrasse à tese que haveria motivação política nas investigações da polícia e decisões do Tribunal. 
 
O desembargador esclareceu que muitos dos pedidos formulados no parecer de Pontes já podem ser imediatamente atendidos. Ele acrescentou ainda que uma farta documentação, que chegou ao Tribunal na última quinta-feira (24) – dia em que Pontes apresentou o seu parecer – pode fazer o procurador-chefe rever suas considerações.
 
O relator disse isso principalmente se referindo a uma passagem do parecer de Pontes, que descarta ligação, ou “liame”, como ele mesmo disse, entre a CMS Consultoria e as oito prefeituras capixabas denunciadas no esquema. “(…) Não se pode descartar, de plano, a possibilidade de, diante de novos elementos apresentados, haver alguma alteração no Ministério Público inicialmente manifestado, inclusive ao que diz respeito ao desmembramento do inquérito policial”, questiona.
 
Esse pedido de desmembramento formulado por Pontes foi muito mal recebido pelas equipes de investigações do Nurocc, que alegam que isso causaria a fragmentação e enfraquecimento do inquérito. Os delegados do Nurocc, inclusive, já haviam manifestado repúdio à tentativa de se atribuir conotação política às investigações. 
 
Segundo o relator, muitas das diligências solicitadas pelo MPES, com os novos documentos recém-chegados, seriam, provavelmente, desnecessárias. Em poucas palavras, o desembargador quis dizer que quase tudo que fora pedido pelo procurador-chefe – na verdade, para ganhar tempo e tentar desqualificar as investigações – já estava à disposição do MPES. 
 
Ele fez ainda uma ressalva com relação às novas provas. Disse que por  motivo de segurança, o MPES deveria analisar os novos documentos na sede do TJES, a fim de evitar que o material seja transportado  e corra risco de extravio. 
 
Prisões
 
Com relação aos pedidos de revogação de prisões, o desembargador Ronaldo de Sousa aproveitou para dar um “puxão de orelha” no procurador-chefe, que se julgou soberbo em seu parecer, principalmente nos pontos em que ele desqualifica o trabalho do Nurocc, tribunais de Contas e de Justiça. 
 
O desembargador disse que, por ora, concederia apenas o pedido de revogação de prisão à ex-prefeita de Itapemirim, Norma Ayub, mulher do presidente da Assembleia Theodorico Ferraço, mas que não estenderia os pedidos aos “outros”, como queria Pontes. 
 
Ronaldo de Sousa aponta que não houve individualização dos demais pedidos de soltura dos outros indiciados. Pontes, no parecer, pede apenas que a medida seja aplicada no caso dos “outros” investigados. 
 
Para o desembargador atender ao pedido do MPES, Pontes terá que solicitar as revogações das prisões separadamente, para o Tribunal poder avaliar quais dos investigados deverão ter ou não a prisão revogada.

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