Quinta, 28 Março 2024

Fabrício Gandini e Iriny Lopes apresentam PEC de autonomia da Perícia

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Os deputados estaduais Fabrício Gandini (Cidadania) e Iriny Lopes (PT) apresentaram Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria a Polícia Científica, "estabelecendo sua autonomia técnica, científica e funcional" e que altera a redação dos arts. 68, 126, 128 da Constituição do Estado do Espírito Santo". A proposta é uma demanda dos peritos oficiais, que estão mobilizados contra a gestão Renato Casagrande (PSB).

A PEC cria o artigo 128 - A, no qual diz que "a Polícia Científica, essencial à defesa dos direitos humanos, do indivíduo, da sociedade, do patrimônio e da vida, dirigida por perito oficial de carreira, incumbe as funções de polícia científica e de perícia oficial de natureza criminal, competindo-lhe o levantamento da prova pericial criminal, os exames periciais laboratoriais, as perícias médico-legais, as perícias em geral, os exames de corpo de delito, as perícias de identificação humana e a Identificação Civil e Criminal".

Nos incisos do referido artigo, destaca-se que "a Polícia Científica é autônoma, tendo em vista o caráter técnico e científico de suas atribuições e em respeito aos princípios constitucionais", além de determinar que "o perito oficial geral da Polícia Científica será nomeado pelo governador do Estado e escolhido entre os integrantes da última classe da carreira de perito oficial". Também consta que os trabalhadores "integram carreira típica e exclusiva de Estado e têm o subsídio previsto em lei própria" e que "são as autoridades da Polícia Científica".

Na justificativa, os parlamentares afirmam que a Polícia Científica "possui atuação científica de suma importância para a apuração dos crimes, população e Poder Público, sendo necessária uma atuação autônoma, independente e sem subordinação em relação às suas atribuições, de modo que as perícias e demais funções exercidas sejam totalmente imparciais".

O texto prossegue destacando que "a autonomia e a independência da Polícia Científica têm sido reiteradamente analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, tendo fixado suas decisões no sentido de incluir ao rol do Art. 144 da Constituição da República preceito do Sistema Único de Segurança Pública previsto na Lei Federal nº 13.675/2018, que alberga dentre os órgãos que integram a segurança pública os Institutos de Identificação, Criminalística e Médico Legal".

Assim, conforme consta no documento, a jurisprudência do STF passa a adotar "interpretação que norteia o legislador estadual a vincular a Polícia Científica diretamente às secretarias de segurança pública, sem subordiná-la aos demais órgãos constantes do artigo 144 da Constituição Federal".

Em assembleia realizada nesta quarta-feira (1), os peritos deliberaram que nas sessões da próxima segunda (6), terça (7) e quarta (9), irão para a Assembleia visitar os gabinetes dos deputados e pedir o apoio para aprovação da PEC. "A gente está otimista que eles irão nos apoiar e não irão permitir que o Espírito Santo seja o último a prestigiar a Perícia, que já é autônoma em 20 estados", diz o presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Espírito Santo (Sindiperitos), Tadeu Nicoletti.

Ele afirma que a articulação com a Assembleia Legislativa é necessária devido à morosidade da gestão de Casagrande para encaminhar a PEC da autonomia da Perícia para a Assembleia. O Governo do Estado chegou a afirmar que faria isso até 13 de maio, o que não aconteceu. Ao firmar esse compromisso, a gestão estadual também solicitou que os peritos que ocupavam cargos de chefia desistissem dos pedidos de exoneração, o que foi feito, mas agora, segundo Tadeu, será retomado, assim como as manifestações de rua.

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Comentários: 2

Ricardo Louzada Reis Lourensute em Quarta, 01 Junho 2022 20:16

Esse tipo de projeto ou PEC, em função de sua natureza, ou seja, por se tratar de servidores do Executivo e órgão do poder Executivo, portanto, não deveria partir do Governador do Estado?

Esse tipo de projeto ou PEC, em função de sua natureza, ou seja, por se tratar de servidores do Executivo e órgão do poder Executivo, portanto, não deveria partir do Governador do Estado?
SINDIPERITOS - SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS em Sexta, 03 Junho 2022 13:13

Não. Pode partir de ambos: Executivo e Legislativo. Alberga matéria muito mais abrangente do que Servidores ou órgãos do Executivo. Ainda mais depois da decisão do STF incluindo a Polícia Científica no Art. 144 da CF.

Não. Pode partir de ambos: Executivo e Legislativo. Alberga matéria muito mais abrangente do que Servidores ou órgãos do Executivo. Ainda mais depois da decisão do STF incluindo a Polícia Científica no Art. 144 da CF.
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