O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) concedeu direito de resposta ao ex-governador Paulo Hartung (PMDB), candidato a governador, em função da publicação de reportagens sobre a suposta omissão de informações em sua declaração de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sessão desta quarta-feira (23), o relator do caso, desembargador Carlos Simões Fonseca, garantiu o benefício ao peemedebista após ter rejeitado o pedido em caráter liminar. O magistrado também se manifestou pela retirada em definitivo das matérias publicadas no jornal ES Hoje e no blog do jornalista Elimar Côrtes.
Em seu voto, Simões Fonseca destacou o parecer da procuradora da República Nadja Machado Botelho, que concordou pela procedência das duas representações ajuizadas pela defesa do ex-governador. Nos dois casos, a representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) se valeu de decisões do Ministério Público Federal (MPF) – que apurou o caso após receber denúncias sobre o episódio – para cravar que as reportagens “extrapolam os limites da crítica meramente política e resvalam para ofensas lesivas à honra do representante [Paulo Hartung] com divulgação de informações não comprovadas”.
Nos textos questionados pelo ex-governador, os veículos levantam a eventual ausência do registro da venda de um apartamento de luxo no Barro Vermelho, bairro nobre de Vitória, na declaração de bens entregue pelo peemedebista à Justiça Eleitoral. O imóvel foi comprado por R$ 48 mil e vendido na sequência por R$ 2,1 milhões, de acordo com o registro no Livro Registro nº 2, matrícula 59364, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Vitória, datado de 19 de maio de 2010. Portanto, não há dúvidas sobre a existência da operação.
Somente a destinação das quantias envolvidas foi levantada pelos dois veículos, sobretudo, pelo fato do ex-governador ter alegado que perdeu patrimônio nos últimos anos. Segundo os dados entregues pelo candidato, o total de seus bens chega a R$ 979.023,56. Um valor bem inferior ao declarado por Hartung nas eleições de 2006 – última disputa que participou, quando disputou a reeleição. Naquela ocasião, Hartung declarou um patrimônio de R$ 1.312.449,38, de acordo com os dados extraídos do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No entanto, a procuradora Nadja Botelho se apressa em tentar desqualificar o fato anterior – a compra e venda do imóvel – que não era sequer o mote principal das matérias. Pelo contrário, o parecer do MPE se esforça em atribuir como mentirosa a primeira reportagem sobre as transações imobiliárias envolvendo o apartamento de luxo, publicada por Século Diário em 2011. Essa clara inversão do “mérito” da discussão foi explorada por Simões Fonseca, que pinçou trechos da decisão do MPF – citada pela procuradora –, para eximir o ex-governador de qualquer participação na operação.
Na parte inicial do documento, o Ministério Público Federal chegou a admitir a estranheza que o negócio poderia causar:
“De fato, a compra do imóvel como consta no Registro de Imóveis pode gerar suspeitas pelo fato de as operações terem sido registradas no mesmo dia, ainda mais se considerando que as operações de compra e venda foram registradas com base em escrituras lavradas em 14.01.2010 e 21.12.2010, o último ano do segundo mandato do noticiado como governador do Estado do Espírito Santo”.
Em seguida, o representante do MPF alegou que a transação poderia sugerir a ocorrência de algum delito – que não foram levantados em nenhum momento na reportagem publicada por Século Diário há três anos, tanto que a publicação não foi alvo de qualquer interpelação por parte do ex-governador ou qualquer outro envolvido na transação milionária. No entanto, o próprio documento deflagrou o movimento de blindagem ao peemedebista.
“Haveria, assim, em tese a possibilidade de alguma espécie de crime tributário ou de falsidade ideológica nos documentos, ou mesmo lavagem de dinheiro ou crime contra a administração pública. Ao mesmo tempo, é comum no meio político a existência de denúncias caluniosas e difamatórias, o que impõe grande cautela ao investigar as notícias de crime”.
Para mais em diante garantir o “salvo conduto” necessário pelo ex-governador, atacando a publicação que revelou o caso ao público:
“A documentação apresentada, que inclui extratos e comprovantes de operações bancárias, contratos particulares, escrituras públicas e declaração de imposto de renda demonstra que não existe qualquer indício de cometimento de crime nessas operações. (…) Por outro lado, parece que o jornal seculodiario.com.br ou caluniou deliberadamente diversas pessoas ou, no mínimo, não se cercou das cautelas necessárias ao divulgar as informações, entre elas procurar ouvir a versão de Paulo Hartung e dos outros antes de divulgá-las. Em razão do exporto, o Ministério Público Federal vem promover o ARQUIVAMENTO do presente Procedimento Administrativo Criminal”.
Munido de todos esses “argumentos” favoráveis ao ex-governador, Simões Fonseca entendeu como legítima a atuação de Hartung na negociata, o que por si só afastaria qualquer possibilidade dos fatos serem considerados inexistentes. Em sua conclusão, o relator afirmou que a alegação mais grave era de que o jornal impresso e o blog não concederam ao ex-governador a “oportunidade de manifestar-se a respeito”, apesar de ter sido procurado pela reportagem de ES HOJE – como alegou a representante do jornal nos autos do processo.
“Vê-se, portanto, e em resumo, que, embora sabidamente (eis que o objeto de ampla apuração e investigação por parte do Ministério Público Federal, em razão de reportagem pretérita – publicada há mais de três anos – veiculando os mesmos fatos) legítima a atuação do representante nos negócios jurídicos que motivaram as publicações questionadas nestes autos, os representados, ainda assim, optaram por, sem conceder ao representante oportunidade de manifestar-se a respeito (eis que, a despeito de afirmarem o contrário, não comprovaram, nestes autos, tê-lo feito), novamente realizar tais publicações, as quais, tendo em vista seu conteúdo ofensivo à imagem do candidato, têm evidente impacto no pleito a que concorre e devem, via de consequência, ser objeto de concessão do pertinente pedido de resposta”, concluiu o magistrado.
Segundo o relator, a defesa do ex-governador já apresentou o material que terá de ser veiculado pelas duas publicações – que ainda podem recorrer da decisão. Simões Fonseca também julgou procedente a representação de Hartung, confirmando a retirada em definitivo das matérias do ar – medida antecipada por ordem liminar. Neste caso, os veículos ainda podem recorrer.

