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Justiça frustra tentativa do governo de fechar escolas e turmas

Artigo 205 da Constituição. “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
 
O governo do Estado, porém, não levou a Constituição a sério. Passou a fechar inadvertidamente escolas, turmas e turnos. A comunidade escolar recorreu ao seu direito constitucional. O Ministério Público Estadual encampou a denúncia e a Justiça não restou outra decisão que não fosse mandar o Estado restabelecer o direito dos alunos à educação.
 
Papo de Repórter repercute a importante decisão da Justiça, que dá um freio às medidas ostensivas da Secretaria de Educação (Sedu) para reduzir gastos, como determina a política de austeridade do governador Paulo Hartung.

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