O deputado Sérgio Majeski (PSDB) protocolou nesta segunda-feira (10), no Tribunal de Justiça, um mandado de segurança contra a emenda feita ao seu Projeto de Resolução n. 49/2015. A matéria obriga que as votações nominais sejam publicadas no site da Assembleia Legislativa e foi aprovada na última quarta-feira (05) em sessão extraordinária.
O deputado questiona a emenda feita pelo líder do governo na Casa, Gildevan Fernandes (PMDB), que permite que os parlamentares que assinarem a criação de uma CPI poderão tirar seus nomes do requerimento mesmo após o protocolo do documento. A retirada do nome, com a emenda de Gildevan, só é vetada após o deferimento da CPI. A manobra governista teve como alvo a criação da CPI da Cesan, protocolada na terça-feira (4), com as dez assinaturas necessárias, até então, para sua criação.
O deputado alegou na ação que a emenda fere o princípio Constitucional (federal e estadual) do devido Processo Legislativo, uma vez que as normas constitucionais devem ser observadas na tramitação de qualquer processo legislativo. Além disso, a emenda, segundo a ação, fere os artigos 82, 169 e 170 do Regimento Interno da Casa.
Na ação, o deputado explica que neste caso não cabe a alegação de que se trata de um ato ???Interna Corporis???. A intenção é confrontar o ato praticado pela Assembleia com as prescrições constitucionais, “legais ou regimentais que estabeleçam condições, forma ou rito para seu cometimento”, isto porque, a mudança não seguiu os tramites legais e fere o Regimento em seu artigo 169, já que a emenda não tem relação direta com a matéria.
Na ação, o deputado pede que seja concedida a medida liminar para que seja suspensa a tramitação do Projeto de Resolução nº 49/2015, impedindo que o referido projeto seja promulgado com manifesto vício formal, bem como seja determinada a cessação de seus efeitos na redação final da Assembleia Legislativa e, consequentemente, a supressão da emenda apresentada sem relação direta e imediata com a proposição inicial, até o julgamento final.

