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Ministros do STF votam pela inconstitucionalidade da norma que altera número de deputados

Depois de seis horas de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou o resultado provisório do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) que questionam a Resolução baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterava a distribuição de vagas na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas.

A maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 78/1993, que dava poderes ao TSE para fazer a alteração no quantitativo de parlamentares a partir do Censo Demográfico do IBGE de 2010. Com isso, a Resolução que tirou um deputado federal e três deputados estaduais do Espírito Santo não vale para eleição de outubro próximo.

O relator da Adin movida pelo Estado, ministro Gilmar Mendes, votou pela constitucionalidade da Resolução 23.389/2013, do TSE, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, e da Lei Complementar 78/1993, que deu à corte eleitoral a atribuição para estabelecer os quantitativos, ou seja, contra a Adin capixaba.

 

Além do processo do Espírito Santo, Mendes também é o relator das ações 5020, 5028, 5130 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, em análise pelo Plenário da Corte na sessão desta quarta-feira (18), o ministro disse entender que as normas em debate estão em perfeita consonância com a jurisprudência do STF.

No entender do ministro, a fixação das bancadas sempre foi tarefa do TSE, e sempre por resolução, desde 1990, revelou Gilmar Mendes. O ministro afirmou ainda que o TSE tem poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos, justificando a utilização dos dados do Censo de 2010. O voto de Mendes foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, que recentemente reafirmou a legalidade da regra. O ministro Luís Roberto Barroso também votou a favor do voto de Gilmar Mendes. Mas a ministra Rosa Weber relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4963 e 4965, discordou do voto do ministro. Em seu voto, a ministra afirmou que o artigo 45 (parágrafo 1º) da Constituição prevê que a representação seja definida por lei complementar.

Com isso, prosseguiu, a Carta impôs o estabelecimento, por meio de lei complementar, do número total de parlamentares e do tamanho das representações por estado e pelo DF, proporcional à população. Para ela, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, e deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.

Votaram a favor do relatório de Rosa Weber os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio de Melo, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. A ministra Carmem Lúcia não votou, pois está em representação fora do País.

A coordenadora da bancada capixaba, deputada federal Iriny Lopes (PT) emitiu nota comentando a decisão do Supremo. “Com a decisão deste dia 18 de junho de 2014, o STF restabeleceu o princípio constitucional, ao lembrar a separação de Poderes e suas competências, e reafirmou o Estado democrático de direito”, diz a deputada.

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