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MP Eleitoral denuncia Ricardo Ferraço por propaganda antecipada

O Ministério Público Eleitoral bem que avisou, mas como o senador Ricardo Ferraço (PMDB) insistiu em manter um material de propaganda sobre sua escolha pela revisa Veja como o segundo melhor senador do País, em 2013, o peemedebista vai responder processo pelos outdoors espalhados em 60 endereços distintos, em 36 municípios do Estado, enaltecendo a imagem do parlamentar e sua atuação no Senado.
 
Como Ricardo Ferraço vem alardeando nos meios políticos que disponibilizou seu nome para a disputa ao governo do Estado, ele é pré-candidato. Por isso, a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES) entrou com uma ação contra o senador Ricardo Ferraço por ter veiculado em outdoors e painéis luminosos de LED propaganda eleitoral antecipada. As propagandas exaltando a imagem de possíveis candidatos está proibida desde 1º de janeiro deste ano, segundo o calendário eleitoral. 
 
Também são alvos da representação Arthur Wernersbach Neves, que coordenou a propaganda e empresas que financiaram o material: Pelicano Construções S.A e Tamasa Engenharia S.A; além da Federação da Indústria do Estado do Espírito Santo (Findes); a Associação Capixaba de Supermercados (Acaps); o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo (Sincades); e o Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Espírito Santo (Sindicopes).
 
Segundo a representação, a PRE-ES as propagandas começaram a ser veiculadas em 36 municípios do Estado a partir do dia 27 de janeiro de 2014. Nos outdoors era ostentada a imagem de Ricardo Ferraço e a frase “É capixaba”, seguida do complemento “Ricardo Ferraço, eleito o segundo melhor senador do Brasil pela revista Veja e Uerj”. Ainda trazia os dizeres “Uma homenagem: Acaps, Sincades, Pelicano, Findes, Tamasa, Sindicopes, Fecomercio”. 
 
Além dos outdoors, também foi veiculada a propaganda em dois painéis de LED digital no cruzamento entre as avenidas Nossa Senhora da Penha e Rio Branco, e na Terceira Ponte, entre Vila Velha e Vitória. No painel de LED ainda aparecia a frase “Entre 81 senadores, Ricardo Ferraço conquistou o segundo lugar no “ranking do progresso”.
 
No dia 31 de janeiro, a PRE-ES entrou com uma medida cautelar pedindo a retirada dos outdoors e da propaganda veiculada nos painéis luminosos, solicitação atendida pela Justiça Eleitoral, que determinou, no dia 5 deste mês, a retirada imediata do material das ruas.
 
De acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições, é proibida a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e estabelece a sanção de multa de até R$ 25 mil – ou o equivalente ao custo da propaganda, se ele for maior. Como a propaganda foi avaliada em R$ 53,8 mil, acrescida de R$ 15 mil, referente à proinição de uso outdoor em propaganda eleitoral, o valor final da multa é de R$ 68,8 mil.
 
Além da multa pela propaganda antecipada, o MP Eleitoral pede ainda a aplicação de uma multa de até R$ 15 mil, já que se utilizaram de outdoors para veicular a propaganda, prática vedada pela Lei das Eleições em qualquer época. As sanções devem ser aplicadas independentemente para cada um dos representados.

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