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MPE quer fiscalização mais rigorosa na adesivagem de veículos

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES) enviou uma  recomendação à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária Federal, à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, ao Detran e aos órgãos de trânsito municipais para que intensifiquem as fiscalizações nos veículos que circulam no Estado. 
 
O objetivo do ofício é para que os órgãos competentes redobrem a atenção à adesivagem e o envelopamento de veículos com propagandas eleitorais no Estado. As práticas podem configurar infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, além de, durante a campanha eleitoral, constituir infração ao disposto no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/97, caso sejam superior ao limite de quatro metros quadrados – o que geraria o chamado efeito outdoor.
 
A Resolução nº 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral no pleito de 2014. Em seu artigo número 12, determina que em bens particulares, independentemente de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral à veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições não podem exceder quatro metros quadrados.
 
No parágrafo primeiro, consta que “a justaposição de placas cuja dimensão exceda a quatro metros quadrados caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no caput deste artigo”.
 
Já o Código Brasileiro de Trânsito, nos artigos 111 e 230, proíbe, nas áreas envidraçadas do veículo, colocação de inscrições de caráter publicitário, películas e pinturas que possam comprometer a segurança, ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da parte traseira. Também proíbe a condução do veículo com a cor ou a característica adulterada. O Conselho Nacional de Trânsito considera alterações de cor aquelas realizadas por meio de pintura ou adesivagem em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas. 
 
A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Flávio Bhering Leite Praça, pede que os órgãos observem a correta aplicação da legislação de trânsito, inclusive a medida administrativa de “retenção do veículo para regularização”. Solicita, ainda, que encaminhem à PRE/ES todos os casos identificados (dados do veículo, dos condutores e proprietários), preferencialmente com registro fotográfico, para que o MP verifique se a propaganda eleitoral é irregular. 
 
Em caso de descumprimento do que foi recomendado, os responsáveis assumem o risco de responder nas esferas administrativa, civil e criminal. Cabe também responsabilização pela atuação direcionada juntamente com os beneficiários das condutas irregulares em ações do Ministério Público Eleitoral ou por outros legitimados perante a Justiça Eleitoral.

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