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Outdoor que pede intervenção militar foi veiculado pela empresa da família de Bruno Lamas

A divulgação de outdoors pedindo “intervenção militar transitória” ganha mais um capítulo, desta vez, com um viés na política local. Isso porque, os cartazes que apareceram em Vitória e Serra na ocasião do Dia da Independência, foi veiculado nos espaços da empresa Divulgue Outdoor e Comunicação Visual, que pertence à família do deputado estadual Bruno Lamas (PSB). 
 
O deputado não responde mais pela empresa. Até a eleição de 2012 à Câmara da Serra, as informações do patrimônio do então candidato registrada na Justiça Eleitoral indicam que Lamas tinha 25% da empresa. Legalmente, porém, o deputado não seria responsabilizado, mas, politicamente, a situação é desconfortável para Lamas, já que envolve uma propaganda ilegal em apologia à subversão da ordem democrática. Como o material não tem a autoria do responsável, a imagem do deputado acaba ficando manchada, já que a empresa é muito identificada com o parlamentar. 
 
O material, que foi colocado em vários pontos da Grande Vitória, desde o dia 6 de setembro, foi alvo de uma representação do advogado André Moreira no Ministério Público Federal (MPF). “Noticiei à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF-ES a propaganda de subversão da ordem democrática que está veiculada na Praia de Camburi. Ao final do texto consta “intervenção militar transitória”, diz o advogado.
 
Após a denúncia ao MPF, as propagandas foram alteradas, com a colocação de uma tarja sobre a frase considerada apologia à subversão democrática, o que não elimina a prática ilegal de propaganda de intervenção militar autônoma, já que o fato já havia sido registrado. 

 
Segundo Moreira, a propaganda pedindo a intervenção militar autônoma é ilegal por violar frontalmente o disposto no artigo 142 da Constituição Federal, que atribui ao presidente da República a autoridade suprema sobre as Forças Armadas. Neste sentido, o advogado acrescenta que a propaganda não estaria resguardada pelo direito de manifestação, por constituir crime contra a segurança nacional, conforme descrito no artigo 22 da Lei 7.170 de 14 de dezembro de 1983, que proíbe “fazer em público propaganda de processos violentos ou ilegais para a alteração da ordem política ou social”,  diz o artigo.
 
Outra irregularidade do outdoor, segundo Moreira, é que ela não atende a uma exigência desse tipo de propaganda, já que não há a indicação do responsável pela produção do material, o que é ilegal. 
 
A empresa pode ter de se explicar na Justiça, já que segundo o Código de Auto-Regulamentação Publicitária, em seu artigo 45, os diretores e qualquer pessoa empregada numa firma, companhia ou instituição que tomem parte no planejamento, criação, execução e veiculação de um anúncio, respondem, perante as normas deste Código, na medida de seus respectivos poderes decisórios.
 
Embora não esteja mais na constituição societária da empresa, o deputado Bruno Lamas volta e meia se vê em complicações por causa da utilização de outdoors da Divulgue Comunicação. Em junho do ano passado, ele foi obrigado a retirar as propagandas espalhadas pela Serra, que foram interpretadas pela justiça como propaganda eleitoral antecipada. 
 
A ação foi movida após Lamas divulgar por meio de outdoors no município da Serra, a aprovação de um projeto de lei de sua autoria na Assembleia Legislativa. A matéria autoriza o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até quatro vezes. Como o deputado havia se colocado como pré-candidato a prefeito da Serra, a movimentação foi interpretada como propaganda antecipada. Na ocasião, o juiz vinculou o deputado à empresa.

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