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Votação de pensão para filhos isolados dos pais é adiada pela quarta vez

Presidente do Educandário Alzira Bley, Heraldo José Pereira, afirma que o sentimento é de “vergonha”

Não foi dessa vez que o Projeto de Lei 2104/2011, que prevê pensão vitalícia de cerca de R$ 1,6 mil para os filhos separados dos pais com hanseníase, foi votado na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Com a não apreciação da proposta nesta quarta-feira (15), trata-se da quarta vez que a votação é adiada pela CCJC, já que o mesmo ocorreu durante três vezes no mês de novembro.

O presidente do Educandário Alzira Bley, em Cariacica, Heraldo José Pereira, afirma que o sentimento é de “vergonha”, já que se acreditava que o PL seria votado, uma vez que já foram finalizadas as votações da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios, das emendas à Lei Orçamentária e da desoneração da folha de pagamento.

O Alzira Bley era para onde as crianças filhas dos pais com hanseníase, internados compulsoriamente no Hospital Pedro Fontes, no mesmo município, eram encaminhadas. Ao todo, cerca de 650 ex-internos do Educandário têm direito à pensão, caso ela seja aprovada.
A matéria já passou pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e de Seguridade Social e Família (CSSF), sendo a CCJC a última a avaliar o PL, de autoria de Diego Andrade (PR-MG), sendo encaminhado para o Plenário caso seja aprovado. O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB – SP), já deu parecer favorável.
Em sua relatoria, o parlamentar afirma que o projeto de lei “é justo, correto e compatível com a Carta Cidadã no conceito de que o Estado deve reparar seus erros, tenham sido cometidos por ação ou omissão”. Orlando Silva considera que a proposta “trata-se do reconhecimento do grave erro cometido pelo Estado ao impor a privação do convívio de pais e filhos. A nosso ver, não há dúvida do comprometimento do desenvolvimento normal desses brasileiros. O reparo é necessário, justo, devido e, portanto, constitucional”.
A pensão de R$ 1,6 mil, prevista no PL, tem como parâmetro a Lei nº 11.520, oriunda da Medida Provisória (MP) 373/2007, que instituiu esse benefício aos pais que foram submetidos ao isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Além da pensão, essas pessoas conquistaram uma indenização no valor de R$ 100 mil.
A prática do Estado de separar os filhos dos pais com hanseníase teve início na década de 20, no contexto da política de isolamento e internação compulsórios de pacientes que tinham a doença, no primeiro governo do presidente Getúlio Vargas. Com a descoberta da cura da enfermidade, o fim da internação compulsória aconteceu em 1962, mas há registros de que continuaram a acontecer, em todo o país, até a década de 80. Os filhos, caso fossem saudáveis, eram levados para os chamados preventórios.
Na justificativa do Projeto de Lei 2104/2011, é destacado que a maioria dos pacientes dos hospitais colônia foi “capturada” na juventude. “Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação. Os filhos, ao nascer, eram imediatamente separados dos pais e levados para instituições denominadas ‘preventórios’. Na maioria dos casos, não tinham quase nenhum contato com os pais”, destaca.

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