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Projeto que cria Conselho do Fundeb em Vitória contraria legislação federal

Professores criticam que PL da gestão de Lorenzo Pazolini foi aprovado “a toque de caixa” na Câmara

A aprovação por unanimidade do Projeto de Lei 58/2021 na Câmara de Vitória (CMV), na última sexta-feira (26), tem gerado crítica de professores. A proposta cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do Fundeb), mas contradiz em diversos pontos, como critica a categoria, a Lei Federal 14.113, que regulamenta o Fundo, aprovada em dezembro passado no Congresso Nacional.

A professora e presidente da Câmara do Fundeb em Vitória, Keila Bárbara da Silva, afirma que o projeto foi enviado pela gestão do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) ao legislativo na sexta-feira, quando foi votado “a toque de caixa”, sem que os vereadores pudessem de fato se aprofundar sobre a proposta. Diante das incoerências que aponta no projeto, a professora acredita que a prefeitura não participou das formações feitas pelo Ministério da Educação (MEC) para elaborar a legislação, fazendo “uma coisa atabalhoada”.

Um dos pontos que, segunda ela, está em desacordo com a lei federal, é o que consta no artigo dois, que trata da composição do Conselho, que deve ter representantes do executivo municipal, professores, diretores, servidores públicos, pais, estudantes e organizações da sociedade civil. O problema é que, em relação a esse último grupo, o projeto destina a representação para o Conselho Popular de Vitória (CPV).
Keila afirma que essa indicação não procede, uma vez que as organizações da sociedade civil que tiverem o interesse de participar do Conselho devem disputar a vaga. O erro se repete na representação dos pais de alunos, pois o projeto de lei designa essa vaga para a Associação de Pais de Alunos do Estado do Espírito Santo (Assopaes). “A lei dificulta a participação quando existem outras entidades organizadas e em condições de eleger seus representantes”, diz Keila.
Os professores questionam também o parágrafo único do oitavo artigo, que diz “que a presidência do Conselho indicará diretamente quem ocupará a vice-presidência, que substituirá em suas faltas e impedimentos, bem como o secretário dentre os conselheiros e conselheiras, salvo se o órgão da educação municipal disponibilizar um servidor para essa função”. Keila afirma que o correto seria que o vice-presidente fosse a segunda pessoa mais votada na escolha pela vaga da presidência.
Ela destaca, ainda, que desde 2007 existe, dentro do Conselho Municipal de Educação de Vitória (Comev), uma Câmara Específica de Acompanhamento e Controle Social sobre a Distribuição, a Transferência e a Aplicação dos Recursos do Fundeb. Ela funciona no mesmo espaço físico do Comev e conta com os mesmos funcionários, o que, de acordo com Keila, permite uma economia para o município em termos de servidores e mais possibilidade de diálogo entre os dois grupos.
Na lei aprovada, afirma, não se sabe se o Conselho ficará no mesmo espaço físico. As falhas apontadas pelos professores, relata, serão encaminhadas para a Secretaria Municipal de Educação, Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Câmara de Vitória e Tribunal de Contas do Estado (TCE).


O Conselho, como informa Keila, acompanha as contas públicas que dizem respeito à educação. Ela destaca que sua criação não é obrigatória, pois a lei federal permite que haja uma Câmara para isso dentro do próprio Conselho de Educação.

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