O Senado Federal está analisando o Projeto de Lei 304/2013, que promete endurecer as regras para a veiculação de publicidade institucional durante o período eleitoral. A proposta de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) é alvo de discussões na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O texto veda a divulgação de propagandas até mesmo nas esferas administrativas que não estejam em disputa eleitoral.
Atualmente, o descumprimento da regra é enquadrado como crime de improbidade administrativa, podendo resultar na cassação do registro ou do diploma do agente político, o que o torna inelegível. No Estado, existem casos de prefeitos que foram condenados pela utilização de cores de propaganda eleitoral em obras públicas, como ocorreu com o deputado estadual José Carlos Elias (PTB) na época em que era o prefeito de Linhares (norte do Estado).
Pelo projeto, os agentes e servidores públicos ficam proibidos de realizar ou autorizar a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração indireta. Para isso, os senadores querem modificar a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece as atuais normas para as eleições municipais e gerais.
Na justificativa da proposta, o senador Humberto Costa afirma que, nas últimas eleições municipais, observou-se um abuso da propaganda institucional de governos para influenciar o voto do eleitor. Atualmente, a lei proíbe apenas a autorização da publicidade institucional, mas não a realização da propaganda em si.
“A iniciativa pretende tornar mais efetivas as regras referentes à proibição da propaganda institucional no período da propaganda eleitoral, responsabilizando diretamente não apenas a autoridade que autorizá-la, mas também a que realizá-la”, afirmou Humberto à reportagem da Agência Senado.
O projeto também amplia a vedação aos agentes públicos de todas as esferas administrativas e que estejam ou não em disputa eleitoral. Por exemplo: durante o pleito deste ano, as prefeituras podem manter suas publicidades institucionais, sendo vedado a exibição de divulgação de atos de gestão ou marca do governo – diferente de símbolos oficiais, como os brasões de cada Estado – em qualquer tipo de publicidade ou até mesmo nas fachadas de prédios públicos ou nas placas informativas em obras.
Desde o último dia 5 de maio, o projeto aguarda relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) na CCJ. Se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação em plenário, a matéria segue direto para a apreciação da Câmara dos Deputados. Mas, para entrar em vigor para as próximas eleições de prefeitos, em 2016, o projeto deve virar lei com um ano de antecedência do pleito, de acordo com o previsto na Constituição Federal.

