O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou incabível recurso de agravo regimental interposto pela Câmara dos Deputados contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33729, no qual a senadora Rose de Freitas (PMDB) questiona a apreciação de contas presidenciais. Os ministros entenderam que não houve decisão contrária à Câmara, inexistindo, portanto, interesse recursal daquela Casa legislativa no processo movido pela senadora.
Rose, presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, impetrou no STF mandado de segurança contra a apreciação, pela Câmara dos Deputados, dos projetos que tratam das contas presidenciais do período de setembro a dezembro de 1992 e dos exercícios de 2002, 2006 e 2008. Para ela, as contas deveriam ser apreciadas pelo Congresso Nacional em sessão conjunta (artigos 49, inciso IX, e 57, parágrafos 3º e 5º, todos da Constituição Federal).
Em sua decisão, o relator ressaltou que a votação das contas em sessões separadas é uma prática estabelecida no âmbito do Legislativo e, por essa razão, não concedeu liminar para suspender os efeitos das votações já realizadas, visto que não há ausência de risco iminente ou perigo na demora, requisitos do mandado de segurança. No entanto, sinalizou entendimento no sentido de que as votações futuras de contas presidenciais anuais devem ocorrer em sessão conjunta, e não separadamente. Por meio de agravo regimental, a Câmara dos Deputados recorreu da decisão monocrática.
Em voto acompanhado pela maioria, o ministro Barroso não conheceu do recurso (julgou inviável) em razão da ausência de interesse recursal da Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, não houve conteúdo decisório contrário à Casa legislativa. “Não foi praticado nenhum ato desfavorável à Câmara dos Deputados. Em relação à situação concreta, eu simplesmente neguei a liminar”, explicou, ressaltando que não houve, em sua decisão, determinação ou proibição da prática.
O ministro Gilmar Mendes divergiu dos demais ministros e votou pelo conhecimento do agravo regimental, negando provimento ao recurso. Para ele, toda a ordem de argumentação na decisão do relator teve como base a discussão quanto à validade ou não das regras do Regimento Interno do Congresso Nacional sobre a apreciação das contas presidenciais.