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TJES nega recurso a Dr. Hércules em ação que cobra dívida de campanha eleitoral

Depois de sete adiamentos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou, nesta terça-feira (22), o deputado estadual Hércules Silveira (MDB) ao pagamento de uma dívida de campanha eleitoral contraída quando concorreu à Prefeitura de Vila Velha, em 2008. O deputado ainda pode, porém, entrar com recurso nos tribunais superiores. 
Suspenso no final de março, após pedido de vistas do desembargador substituto Raimundo Siqueira Pereira, o processo foi retomado com a negação do recurso apresentado pelo deputado, já condenado em primeira instância por uma dívida referente à contratação de um veículo “piruinha”, com valor inicial de R$ 16 mil.
No primeiro julgamento, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 6 mil cada e entraram com recurso contra a acusação, formalizada por Domingos Pascoal Fraga e seu advogado Wagner Izoton Rocha, proprietário de um veículo utilizado na campanha eleitoral.
 A dívida inicial de R$ 25 mil foi amortizada por meio de um cheque de R$ 16,5 mil, devolvido por falta de fundos. De acordo com a sentença em primeira instância, proferida pelo juiz Cleanto Siqueira, o pagamento deverá ser acrescido de juros e correção monetária calculados desde novembro de 2008.
Nas alegações no processo, os réus justificam que a contratação foi feita pelo Comitê Financeiro da campanha, livrando de responsabilidade os diretórios estadual e municipal do partido e, igualmente, o deputado Hércules Silveira, então candidato a prefeito de Vila Velha. 

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